CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 2.089 de 24 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a não aprovação dos recursos municipais indicados para a organização da sociedade civil “Associação Socioassistencial São Vicente de Paulo - Cidade dos Velhinhos Santa Luiza de Marillac Sociedade Beneficente”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Municipal enviada pela Vereadora Jussara Basso, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2089, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a não aprovação dos recursos municipais indicados para a organização da sociedade civil “Associação Socioassistencial São Vicente de Paulo - Cidade dos Velhinhos Santa Luiza de Marillac Sociedade Beneficente”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Municipal enviada pela Vereadora Jussara Basso, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião da plenária ordinária de 24 de Outubro de 2023;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2016/2023, de 30 de Maio de 2023, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 67/2023, de 20 de Outubro de 2023, que Estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS);

CONSIDERANDO as orientações previstas pelo Caderno de Apoio Técnico Integrado sobre a Execução dos Recursos do SUAS;

CONSIDERANDO a documentação contante no processo SEI nº 6024.2022/0006138-7, com ofício da organização indicando a “Associação Socioassistencial São Vicente de Paulo” como sua nova mantenedora;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2084/2023, de 24 de Outubro de 2023, que indefere o pedido de inscrição de serviço no COMAS-SP da organização “Associação Socioassistencial São Vicente de Paulo - Cidade dos Velhinhos Santa Luiza de Marillac Sociedade Beneficente”;

RESOLVE:

Artigo 1º – Não aprovar o recurso municipal destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, que contemplaria a organização social “Associação Socioassistencial São Vicente de Paulo - Cidade dos Velhinhos Santa Luiza de Marillac Sociedade Beneficente”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pela vereadora Jussara Basso, SEI nº 6024.2023/0011362-1, bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo.

PARLAMENTAR

ORGANIZAÇÃO

VALOR

Vereadora Jussara Basso

Associação Socioassistencial São Vicente de Paulo - Cidade dos Velhinhos Santa Luiza de Marillac Sociedade Beneficente

R$ 100.000,00

 

Marcelo Panico

Presidente em exercício - COMAS-SP

 

ANEXO

https://cloudprodamazhotmail-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/mnglucio_prefeitura_sp_gov_br/EebN7pILcG1Hrfn2VppxtZABKI0PuoQ7M9lLNo_M3HnWOw?e=HvqefI

Acesse esta resolução e seu anexo também em:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/comas/legislacao/resolucoes/index.php?p=347122

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo