Dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária 2024 para a Assistência Social no município de São Paulo, no valor de R$ 3.839.000.261,57.
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2045, DE 28 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária 2024 para a Assistência Social no município de São Paulo, no valor de R$ 3.839.000.261,57
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742,de 07 de dezembro de 1993, alterada pela lei nº 12.435/11; a Lei Municipal nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, o inciso XVII do Regimento Interno e Resolução CNAS nº33/2013, na reunião extraordinária de 28 de Julho de 2023 e
Considerando que a Proposta Orçamentária 2024 apresentada para análise deste Conselho pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS na reunião conjunta da Comissão de Finanças e Orçamento com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos de 27/07/2023 atende a continuidade dos serviços e ampliação da rede do SUAS;
Considerando o Regimento Interno do COMAS (Resolução COMAS n. 568/2012), que em seu Artigo 37, Parágrafo Segundo, item 1 coloca como atribuição da Comissão de Finanças e Orçamento “propor alterações, quando necessárias, na proposta orçamentária do FMAS apresentada ao Plenário”;
Considerando os parâmetros do MROSC – Lei Federal nº 13.019/2014, em seu Artigo 57, e o decreto municipal 57.575/2016, que dispõe sobre aplicação no âmbito da administração direta e indireta estabelecendo um regime jurídico das parcerias com as organizações da sociedade civil;
Considerando a necessidade de se atender a Lei de Diretrizes Orçamentárias, justificando assim a pressão orçamentária do Conselho;
Considerando o Programa de Metas 2021-2024 da Prefeitura Municipal de São Paulo;
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar a Proposta Orçamentária 2024 no valor de R$ 3.839.000.261,57, conforme anexos.
Artigo 2º - Na execução orçamentária de 2024, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS deve respeitar a Resolução COMAS nº 788/2014, que dispõe sobre a prestação de contas trimestral.
Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS deverá encaminhar à Secretaria da Fazenda a proposta aprovada nesta Resolução.
Artigo 4º - A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS deverá apresentar, no âmbito da Proposta Orçamentária de 2024, os valores referentes ao acréscimo para a verba de Insalubridade para todos os serviços da proteção social especial não contemplados pela portaria 43/2023.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
PRESIDENTE – COMAS/SP
ANEXO I – Proposta orçamentária 2024 da SMADS
ANEXO II – Pressão orçamentária da SMADS
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PROPOSTA APRESENTADA - 2024 | ||
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PROPOSTA SMADS |
| R$ 3.839.000.261,57 |
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PARAMETRO FAZENDA |
| R$ 2.089.968.223,00 |
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PRESSÃO SMADS |
| R$ 1.749.031.038,57 |
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo