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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.839 de 14 de Junho de 2022

Dispõe sobre a apresentação e aprovação do Plano de Ação para execução de recurso estadual extraordinário para oferta de Benefícios Eventuais ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1839, DE 14 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a apresentação e aprovação do Plano de Ação para execução de recurso estadual extraordinário para oferta de Benefícios Eventuais ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária no dia 14 de Junho de 2022;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS n. 788/2014, que dispõe sobre a prestação de contas do FMAS, elaborado pela SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS;

CONSIDERANDO a Deliberação CONSEAS n. 27/2022, que aprovou o repasse de R$ 1.360.000,00 para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS com objetivo de cofinanciar dos Benefícios Eventuais na cidade de São Paulo.

CONSIDERANDO a apresentação do referido plano realizada por SMADS em reunião conjunta da Comissão de Finanças e Orçamento com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos em 10/06/2022;

RESOLVE:

Artigo 1º Aprovar o Plano de Ação para execução de recurso de estadual extraordinário para oferta de Benefícios Eventuais, no valor de R$ 1.360.000,00, conforme Anexo I.

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

GUSTAVO FELÍCIO FERREIRA PINTO

PRESIDENTE DO COMAS-SP

ANEXO I

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/comas/arquivos/2022/Ben_Event_1.pdf

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo