Dispõe sobre a alteração de recursos humanos e reordenamento de vagas do serviço Autonomia em Foco, nos termos que segue.
RESOLUÇÃO COMAS-SP 1800/2022, 08 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a alteração de recursos humanos e reordenamento de vagas do serviço Autonomia em Foco, nos termos que segue.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021, e com as disposições de seu Regimento Interno, em reunião ordinária da plenária realizada no dia 08 de março de 2022,
Considerando a Portaria 46/2010/SMADS de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios;
Considerando a Resolução COMAS-SP nº1083/2016, que dispõe sobre a aprovação do “Família em Foco” e do “Autonomia em Foco”, como modalidades do Serviço de Acolhimento Institucional para famílias e indivíduos em situação de rua, e da NORMA TÉCNICA do respectivo serviço;
Considerando a Meta nº16 do Programa de Metas para a gestão 2021-2024, o Programa Reencontro;
Considerando a apreciação e análise da proposta de alteração apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS em reuniões ordinárias da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP conjuntas com a Comissão de Finanças e Orçamento - CFO do COMAS-SP realizadas em 03, 10 e 17 de fevereiro de 2022;
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a alteração de recursos humanos e reordenamento de vagas do serviço Autonomia em Foco;
I. Aprovar para a tipologia de serviço Autonomia em Foco:
1. Aumento do número de técnicos assistentes sociais e psicólogos, atingindo proporção de 01 dupla para cada 80 acolhidos - conforme estabelece a NOB RH do SUAS;
2. Adição de 05 horas técnicas;
3. Reordenamento das 300 vagas em Autonomia em Foco em 04 serviços de capacidade de 80 acolhidos (sendo criadas 20 novas vagas).
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
Anexo I
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo