Dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária 2022 para a Assistência Social no município de São Paulo, no valor de R$ 1.923.129.091,10.
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1746 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária 2022 para a Assistência Social no município de São Paulo, no valor de R$ 1.923.129.091,10
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela lei nº 12.435/11; a Lei Municipal nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, o inciso XVII do Regimento Interno e Resolução CNAS nº33/2013, na reunião ordinária de 17 de Agosto de 2021:
Considerando a Proposta Orçamentária 2022 apresentada para análise deste Conselho pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS na reunião da Comissão de Finanças e Orçamento de 16/08/2021 atende em parte a continuidade dos serviços e ampliação da rede do SUAS;
Considerando o Regimento Interno do COMAS, que em seu Artigo 37, Parágrafo Segundo, item 1 coloca como atribuição da Comissão de Finanças e Orçamento “propor alterações, quando necessárias, na proposta orçamentária do FMAS apresentada ao Plenário”;
Considerando os parâmetros do MROSC – Lei Federal nº 13.019/2014, em seu Artigo 57, e o decreto municipal 57.575/2016, que dispõe sobre aplicação no âmbito da administração direta e indireta estabelecendo um regime jurídico das parcerias com as organizações da sociedade civil;
Considerando a necessidade de se atender a Lei de Diretrizes Orçamentárias, justificando assim a pressão orçamentária do Conselho;
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar a Proposta Orçamentária 2022 no valor de R$ 1.923.129.091,10 (um bilhão, novecentos e vinte e três milhões, cento e vinte e nove mil, noventa e um reais e dez centavos), compostos por:
I - R$ 1.659.956.562,98 (um bilhão, seiscentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos) decorrente da proposta orçamentária apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
II – R$ 263.172.528,12 (duzentos e sessenta e três milhões, cento e setenta e dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e doze centavos) decorrente de proposta apresentada pelo COMAS para o financiamento de R$ 101.404.437,84 (cento e um milhões, quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos) para verba de humanização; 14.774.812,20 (quatorze milhões, setecentos e setenta e quatro mil, oitocentos e doze reais e vinte centavos) para o aditamento de orientador socioeducativo volante para Centro para Crianças e Adolescentes; 98.319.147,96 (noventa e oito milhões, trezentos e dezenove mil, cento e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos) para reajuste MROSC 2020/2021; e 48.674.130,12 (quarenta e oito milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, cento e trinta reais e doze centavos) para reajuste MROSC 2021/2022, conforme anexo:
Artigo 3º - Na execução orçamentária de 2022, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS deve respeitar a Resolução COMAS nº 788/2014, que dispõe sobre a prestação de contas trimestral.
Artigo 4º - A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS deverá encaminhar à Secretaria da Fazenda a proposta aprovada nesta Resolução.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO MUNIZ E SOUZA
PRESIDENTE – COMAS/SP
ANEXO
BASE DE CALCULO JULHO 2021
MENSAL ANUAL
PARCERIAS 93.211.175,51 1.118.534.106,12
PROPOSTA APRESENTADA - 2022
PROPOSTA SMADS 1.659.956.562,98
PARAMETRO FAZENDA 1.524.920.548,00
PRESSÃO SMADS 135.036.014,98
PROPOSTA COMISSÃO - 2022
VERBA DE HUMANIZAÇÃO 101.404.437,84
ORIENTADOR SOCIO ED VOLANTE CCA 14.774.812,20
MROSC reajustes 2020/2021 8,79% 8.193.262,33 98.319.147,96
MROSC reajustes 2021/2022 4,00% 4.056.177,51 48.674.130,12
TOTAL DA PRESSÃO 263.172.577,96
PROPOSTA SMADS 1.659.956.562,98
TOTAL 1.923.129.091,10
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo