Dispõe sobre a apresentação e aprovação do Plano de Ação para execução de recurso estadual extraordinário para oferta de Benefícios Eventuais em virtude de vulnerabilidade temporária em decorrência de estado de emergência no município de São Paulo ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
MINUTA DE RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1742 DE 03 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a apresentação e aprovação do Plano de Ação para execução de recurso estadual extraordinário para oferta de Benefícios Eventuais em virtude de vulnerabilidade temporária em decorrência de estado de emergência no município de São Paulo ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária no dia 03 de agosto de 2021, resolve:
CONSIDERANDO a Resolução COMAS Nº 788/2014, que dispõe sobre a prestação de contas do FMAS, elaborado pela SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS;
CONSIDERANDO a apresentação do referido plano realizada por SMADS em reunião extraordinária da Comissão de Finanças e Orçamento em 02/08/2021;
RESOLVE:
Artigo 1º Aprovar o Plano de Ação para execução de recurso de estadual extraordinário para oferta de Benefícios Eventuais em virtude de vulnerabilidade temporária em decorrência do estado de emergência no município de São Paulo, no valor de R$ 784.000,00 (setecentos e oitenta e quatro mil reais), conforme Anexo I.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO MUNIZ DE SOUSA
PRESIDENTE DO COMAS-SP
ANEXO I
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo