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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.603 de 21 de Julho de 2020

Dispõe sobre a SUSPENSÃO do processo eleitoral e o CANCELAMENTO do calendário, a partir das datas que envolvem a terceira etapa (eleição) do edital do processo de eleição para o 11º mandato do COMAS-SP.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1603/2020, DE 21 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre a SUSPENSÃO do processo eleitoral e o CANCELAMENTO do calendário, a partir das datas que envolvem a terceira etapa (eleição) do edital do processo de eleição para o 11º mandato do COMAS-SP.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1 de dezembro de 1997; o Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, os art. 52 e 53 do Capítulo I do Título XIII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012, em reunião ordinária no dia 21 de julho de 2020, e

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1547/2019 de 17 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a aprovação do edital para o processo de eleição para o 11º mandato (2020/2022) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1551/2020, de 04 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre alterações no edital aprovado para o processo de eleição para o 11º mandato (2020/2022) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1553/2020, de 18 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre alterações no edital aprovado para o processo de eleição para o 11º mandato (2020/2022) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

CONSIDERANDO o período emergencial ocasionado pela pandemia do COVID 19;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1561/2020 de 20 de março de 2020,publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 21 de março de 2020,que dispõe sobre adiar a data da eleição e sobre prorrogar por 60 dias ealterar o calendário do processo de eleição para o 11º mandato (2020/2022) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

CONSIDERANDO o Comunicado COMAS-SP nº91/2020, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 23 de junho de 2020, que comunicou sobre a retomada do processo de eleição a partir da etapa de análise das inscrições dos eleitores e dos candidatos-eleitores ao pleito eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1596/2020 de 07 de julho 2020,publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 08 de julho de 2020, que dispõe sobre a aprovação do novo calendário do processo eleitoral e a nova data da eleição, conforme estabelece o art. 30 do edital que dispõe sobre o processo de eleição para o 11º mandato do COMAS-SP;

CONSIDERANDO a necessidade de consulta à Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA-SP, em especial sobre a elaboração do plano de ação e as orientações da Saúde a serem seguidas para a realização de eventos com mais de 300 pessoas, situação na qual se enquadra a terceira etapa do edital (eleição);

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o direito dos usuários e a participação do segmento ao pleito eleitoral do Conselho;

CONSIDERANDO a busca do Gestor da Política Municipal de Assistência Social por ferramentas na área de informática e também de tecnologias de informação necessárias para a viabilidade de um sistema on-line para a terceira etapa (eleição) do edital.

RESOLVE,

Artigo 1º. Suspender o processo eleitoral para o 11º mandato do COMAS-SP.

§1º - Fica referendada a primeira etapa já concluída e os encaminhamentos cumpridos para a realização da segunda etapa do edital do processo eleitoral para o 11º mandato do COMAS-SP;

§2º - O processo eleitoral fica suspenso a partirda lista dos candidatos-eleitores e dos eleitores habilitados ou não ao pleito eleitoral, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 16 de julho de 2020;

§3º - O processo ficará suspenso em razão do prazo para a manifestação da Secretaria (SMADS) no que tange à viabilidade de um sistema on-line, e também para a consulta na COVISA sobre a terceira etapa (eleição) do edital;

§4º - O processo será retomado a partir do novo calendário a ser definido, com a publicação da lista final dos candidatos-eleitores e dos eleitores habilitados ou não ao pleito eleitoral.

Artigo 2º. Cancelar o calendário a partir das datas que envolvem a terceira etapa (eleição) do edital do processo de eleição para o 11º mandato do COMAS-SP.

Parágrafo Único: Ficam canceladas as seguintes datas do calendário aprovado:

25 de julho de 2020 (sábado) ELEIÇÃO (3ª etapa)

29 de julho de 2020 Publicação da ata e do resultado da Eleição.

04 de agosto de 2020 Reunião Extraordinária de Transição de Mandatos (período da manhã).

11 de agosto de 2020 Posse dos novos conselheiros da Sociedade Civil em reunião plenária extraordinária do COMAS-SP.

Artigo 3º.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini

Presidente COMAS-SPcom

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo