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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/CMS Nº 3 de 1 de Fevereiro de 2019

Aprova a Programação Anual de Saúde 2019.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SÃO PAULO – CMS/SP

RESOLUÇÃO Nº 03/2019-CMS-SP, de 10 de janeiro de 2019

O Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 243ª Reunião Plenária Ordinária realizada em 10 de janeiro de 2019, no cumprimento da Lei 8142, de 28 de dezembro de 1990, art. 1º, parágrafo 2º e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 12.546 de 07 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 53.990 de 13 de junho de 2013;

No cumprimento à Constituição da República Federal do Brasil, do Título VIII, Capítulo II, Seção II, da Saúde, a Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, a Lei 8142 de 28 de dezembro de 1990 e o Decreto Presidencial nº 7508, de 28 de junho de 2011 e a Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando que a Programação Anual de Saúde – PAS é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e tem por objetivo anualizar as metas do Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados;

RESOLVE:

Aprovar a Programação Anual de Saúde 2019 com ressalvas a serem construídas com as comissões permanentes e temáticas deste Conselho.

Homologo a resolução nº 03/2019, de 10 de janeiro de 2019, nos termos da legislação vigente.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo