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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/CMS Nº 13 de 29 de Dezembro de 2021

Prorroga o mandato do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo biênio 2020/2021, por 45 dias, contados a partir de 12 de março de 2022.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SÃO PAULO – CMS/SP

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 8ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 29/12/2021, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 12.546, de 7 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 53.990, de 13 de junho de 2013;

No devido cumprimento à Constituição Federal, no Título VIII, Capítulo II, Seção II, Da Saúde, em conformidade com as Leis Federais nº 8.080/1990 e nº 8142/90, com o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de Junho de 2011, Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012 e Resolução nº 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando que o Conselho Municipal de Saúde, órgão permanente e deliberativo, criado nos termos do artigo 218 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, exercerá suas atividades e atribuições de acordo com a Lei nº 12.546, de 7 de janeiro de 1998;

Considerando que, de acordo com o Decreto Municipal nº 53.990/13, compete ao Conselho Municipal de Saúde:

– deliberar sobre estratégias e fazer cumprir a Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;

– deliberar, analisar e controlar, no nível municipal, o funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS;

– avaliar e acompanhar o Plano Municipal de Saúde;

– acompanhar e fiscalizar o Fundo Municipal de Saúde - FMS, no que se refere à aplicação dos recursos transferidos pelos Governos Federal e Estadual, bem como do orçamento municipal consignados ao Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos da Lei nº 13.563, de 24 de abril de 2003;

– promover a articulação com os setores da Secretaria Municipal da Saúde para garantir a atenção integral à saúde;

– apoiar a ação dos Conselhos Gestores de Saúde criados pela Lei nº 13.325, de 8 de fevereiro de 2002, e alterações subsequentes, respeitando a autonomia dessas instâncias do SUS no sentido do seu fortalecimento;

– estabelecer instruções e diretrizes gerais para a formação dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde vinculadas ao SUS de acordo com a legislação a eles aplicável;

– aprovar diretrizes e critérios para incorporação ou exclusão de serviços privados ou de pessoas físicas do Sistema Único de Saúde, de acordo com as necessidades de assistência à população e a disponibilidade orçamentária, a partir de parecer emitido pelos órgãos técnicos da Secretaria Municipal da Saúde, bem como controlar e avaliar sua atuação, em colaboração com as unidades da Pasta, podendo, a qualquer tempo, propor exclusões ou incorporações em virtude do não atendimento às diretrizes e critérios fixados;

– apreciar a movimentação de recursos financeiros do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, bem como pronunciar-se conclusivamente sobre os relatórios de gestão do referido Sistema, apresentados pela Secretaria Municipal da Saúde;

- verificar e analisar as informações de caráter técnico administrativo, econômico-financeiro, orçamentário e operacional, sob responsabilidade direta ou delegada da Secretaria Municipal da Saúde, incluindo a gestão de pessoal, contratos de gestão, convênios e outros instrumentos congêneres mantidos pela pasta e que digam respeito à estrutura e ao funcionamento do Sistema Único de Saúde na Cidade de São Paulo;

– elaborar propostas, aprovar e examinar quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos, na sua área de competência.

CONSIDERANDO a necessidade de preparação e finalização do processo eleitoral/indicação de Conselheiros e Conselheiras para o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo biênio 2022/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de finalização dos trabalhos das comissões permanentes e temáticas, bem como de seus grupos de trabalho;

RESOLVE:

Prorrogar o mandato do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo biênio 2020/2021, por 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir de 12 de março de 2022.

Homologo a presente Resolução nº 13/2021, de 29 de dezembro de 2021, nos termos da Legislação Vigente.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo