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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/CMS Nº 11 de 10 de Dezembro de 2020

Aprova o Termo de Compromisso de Funcionamento da UPA 24h Tatuapé.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SÃO PAULO – CMS/SP

RESOLUÇÃO Nº 011/2020-CMS-SP, de 10 de dezembro de 2020

O Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 265ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 10/12/2020, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 12.546, de 07 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 53.990, de 13 de junho de 2013;

No devido cumprimento à Constituição Federal, no Título VIII, Capítulo II, Seção II, da Saúde, em conformidade com a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 e Decreto Presidencial nº 7508, de 28 de junho de 2011;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 10, de 03 de janeiro de 2017, do Ministério da Saúde, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde, em seu Art. 28, Inciso III - Termo de Compromisso de Funcionamento da UPA 24h, nas condições definidas na portaria de habilitação em custeio, e monitoramento do plano proposto, pactuado e assinado pelo ente federado interessado, com aprovação do Conselho de Saúde respectivo e pela CIB, mediante resolução.

RESOVE:

Aprovar o Termo de Compromisso de Funcionamento da UPA 24h Tatuapé.

HOMOLOGO a Resolução nº 11/2020, de 10 de dezembro de 2020, nos termos da Legislação Vigente.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo