CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/CMS Nº 1 de 8 de Fevereiro de 2024

Prorroga o mandato do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo - CMSSP por 90 (noventa) dias corridos, a partir de 26 de abril de 2024.

São Paulo,16 de fevereiro de 20224

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO - CMS/SP

RESOLUÇÃO Nº 01/2024 - CMS-SP, de 08 de fevereiro de 2024

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 302ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 08/02/2024, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 12.546, de 07 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 53.990, de 13 de junho de 2013;

No devido cumprimento à Constituição Federal, no Título VIII, Capítulo II, Seção II, da Saúde, em conformidade com a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 e Decreto Presidencial nº 7508, de 28 de junho de 2011;

Considerando que o Conselho Municipal de Saúde, órgão permanente e deliberativo, criado nos termos do artigo 218 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, para atuar junto ao Sistema Único de Saúde do Município de São Paulo, exercerá suas atividades e atribuições de acordo com a Lei nº 12.546, de 7 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 53.990, de 13 de junho de 2013;

Considerando que o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, órgão normativo e deliberativo, com estrutura colegiada cujas decisões serão homologadas pelo Prefeito, atuará na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde no âmbito municipal, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

Considerando que, de acordo com o Decreto Municipal nº 53.990/13, compete ao Conselho Municipal de Saúde de São Paulo:

I - Deliberar sobre estratégias e fazer cumprir a Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;

II - Deliberar, analisar e controlar, no nível municipal, o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS;

III - Avaliar e acompanhar o Plano Municipal de Saúde;

IV - Acompanhar e fiscalizar o Fundo Municipal de Saúde - FMS, no que se refere à aplicação dos recursos transferidos pelos Governos Federal e Estadual, bem como do orçamento municipal consignados ao Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos da Lei nº 13.563, de 24 de abril de 2003;

V - Promover a articulação com os setores da Secretaria Municipal da Saúde para garantir a atenção integral à saúde;

VI - Apoiar a ação dos Conselhos Gestores de Saúde criados pela Lei nº 13.325, de 8 de fevereiro de 2002, e alterações subsequentes, respeitando a autonomia dessas instâncias do SUS no sentido do seu fortalecimento;

VII - Estabelecer instruções e diretrizes gerais para a formação dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde vinculadas ao SUS de acordo com a legislação a eles aplicável;

VIII - Aprovar diretrizes e critérios para incorporação ou exclusão de serviços privados ou de pessoas físicas do Sistema Único de Saúde, de acordo com as necessidades de assistência à população e a disponibilidade orçamentária, a partir de parecer emitido pelos órgãos técnicos da Secretaria Municipal da Saúde, bem como controlar e avaliar sua atuação, em colaboração com as unidades da Pasta, podendo, a qualquer tempo, propor exclusões ou incorporações em virtude do não atendimento às diretrizes e critérios fixados;

IX - Apreciar a movimentação de recursos financeiros do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, bem como pronunciar-se conclusivamente sobre os relatórios de gestão do referido Sistema, apresentados pela Secretaria Municipal da Saúde;

X - Verificar e analisar as informações de caráter técnico-administrativo, econômico-financeiro, orçamentário e operacional, sob responsabilidade direta ou delegada da Secretaria Municipal da Saúde, incluindo a gestão de pessoal, contratos de gestão, convênios e outros instrumentos congêneres mantidos pela Pasta e que digam respeito à estrutura e ao funcionamento do Sistema Único de Saúde na Cidade de São Paulo;

XI – Elaborar propostas, aprovar e examinar quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos, na sua área de competência; o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo;

Considerando a realização de pré-conferências regionais para a eleição de delegados/as para a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Etapa da 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, com o tema “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, no mês de abril de 2024;

Considerando que os conselheiros municipais de saúde biênio 2022/2023, para participarem como delegados natos da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Etapa da 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, com o tema “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, deverão participar de, ao menos, uma pré-conferência em período integral;

Considerando a realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Etapa da 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, com o tema “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, no mês de maio de 2024;

Considerando a realização da 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Etapa da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, com o tema “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, no mês de junho de 2024;

Considerando a realização do processo de eleição/indicação de representantes para compor o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo – Biênio 2024/2026, no mês de abril de 2024;

Considerando que a realização do processo de eleição/indicação de representantes para compor o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo – Biênio 2024/2026, em abril de 2024, implicará na descontinuidade dos trabalhos do CMSSP, sobretudo da Comissão Organizadora e Subcomissões da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Etapa da 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, com o tema “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, bem como na participação dos conselheiros municipais de saúde nas pré-conferências, na etapa municipal e também na estadual;

Considerando que a prorrogação do mandato dos conselheiros municipais de saúde – Biênio 2022/2023 é imprescindível para a realização de todas as etapas da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Etapa da 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, com o tema “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, como consolidação, aprovação e divulgação do Relatório Final da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo

RESOLVE:

·Prorrogar o mandato do CMSSP por 90 (noventa) dias corridos, a partir de 26 de abril de 2024;

·Tornar sem efeito a resolução nº 05/23, do CMSSP;

·Comunicar que, em breve, será publicada Portaria tornando público o Regulamento do Processo de Eleição/Indicação de representantes para compor o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo com mandato para o biênio 2024/2026, com as novas datas.

Homologo a Resolução nº 01, de 08 de fevereiro de 2024, nos termos da legislação vigente.

 

Luiz Carlos Zamarco

Secretário Municipal da Saúde

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo