Aprova propostas referentes às Unidades Básicas de Saúde (UBS), Policlínicas e Unidades Odontológicas Móveis (UOM) no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO - CMS/SP
RESOLUÇÃO Nº01/2023 - CMS-SP, de 31 de outubro de 2023
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 5ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada em 31 de outubro de 2023, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 12.546, de 07 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 53.990, de 13 de junho de 2013;
No devido cumprimento à Constituição Federal, no Título VIII, Capítulo II, Seção II, da Saúde, em conformidade com a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 e Decreto Presidencial nº 7508, de 28 de junho de 2011;
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde, órgão permanente e deliberativo, criado nos termos do artigo 218 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, exercerá suas atividades e atribuições de acordo com a Lei nº 12.546, de 7 de janeiro de 1998;
Considerando as competências atribuídas ao Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, através do Decreto Municipal nº 53.990/13;
Considerando que a cidade de São Paulo é dividida em 6 regiões administrativas de saúde e que cada uma delas contém mais de um milhão de pessoas, o que na nossa perspectiva são macrorregiões com base na própria visão do Ministério da Saúde;
Considerando ser imperativo uma ação mais afirmativa do Governo Federal para as Políticas de Saúde para a Pessoa Idosa, na implantação de serviços destinados à saúde dessa população;
Considerando ser imperativo uma ação mais afirmativa do Governo Federal para as Políticas de Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras do SUS, estabelecendo as condições estruturais necessárias para a construção de mais unidades dos Centros de Referência em Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadores na cidade de São Paulo e que infelizmente não consta nas linhas de financiamento deste edital;
Considerando que a cidade de São Paulo foi inabilitada em linhas de financiamento que consideramos de extrema importância, tais como: Centrais de Regulação – Ambulâncias do SAMU, Novas Ambulâncias SAMU e implantação de Centros Especializados em Reabilitação (CER);
Considerando o que foi apresentado pela Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, por meio da Assessoria de Planejamento – ASPLAN, no que se refere as propostas para concorrer no âmbito da Portaria GM/MS nº 1.517/2023 – Institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), criado pelo Decreto nº 11.632/2023;
RESOLVE:
Aprovar as propostas relacionadas referentes às Unidades Básicas de Saúde (UBS), Policlínicas e Unidades Odontológicas Móveis (UOM) abaixo:
Unidades Básicas de Saúde
EQUIPAMENTO | CRS | SUBPREFEITURA | ENDEREÇO |
UBS JARDIM SÃO PAULO | LESTE | GUAIANASES | Rua Otelo Augusto Ribeiro, 582 |
UBS SANTA LUZIA | LESTE | GUAIANASES | Rua Francisco Gil de Araújo, 333 |
UBS JD. CIBELE | LESTE | ITAQUERA | Rua Tomoichi Shimizu alt. nº 440 |
UBS PARQUE SAVOY | LESTE | ITAQUERA | Av. Alziro Zarur alt. nº 1949 |
UBS UNIÃO DE VILA NOVA | LESTE | SÃO MIGUEL | Rua Catléias, 205 |
UBS JULIETA | NORTE | VILA MARIA/VILA GUILHERME | Avenida do Poeta X Rua Carlos Calvo |
UBS CABUÇU | NORTE | JAÇANÃ/TREMEMBÉ | Rua Miguel Arrojado Lisboa, 289/299 |
UBS PENHA | SUDESTE | PENHA | Rua Comendador Cantinho, 101 |
UBS VILA PRUDENTE II | SUDESTE | VILA PRUDENTE | Rua Rio Duas Barras –2 possíveis localizações |
Policlínicas
CRS | STS | ENDEREÇO | ÁREA TERRENO |
LESTE | Ermelino Matarazzo | Rua Danilo Felipe, S/N | 6.467,86 m² |
LESTE | Guaianases | Rua Utaro Kanai X Rua Festa Chinesa | 3.899 m² |
LESTE | Itaim Paulista | Rua Pedro Meira, 381 X Rua Jorge Jones | 4.161 m² |
LESTE | Itaquera | Avenida Itaquera alt. nº 3714 | 14.854,25 m² |
Unidades Odontológicas Móveis
CRS | STS | DISTRITO ADMNISTRATIVO | VULNERABILIDADE SOCIAL* | EXTENSÃO TERRITORIAL (KM2) | DENSIDADE DEMOGRÁFICA (hab./km2)**
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LESTE | SÃO MATEUS | IGUATEMI | ALTA | 19,57 | 6.513 |
LESTE | ITAQUERA | PQ. DO CARMO | ALTA | 15,45 | 4.432 |
NORTE | SANTANA/JAÇANÃ | TREMEMBÉ | ALTA | 57,06 | 3.504 |
OESTE | BUTANTÃ | RAPOSO TAVARES | ALTA | 12,44 | 7.950 |
SUL | PARELHEIROS | PARELHEIROS | ALTA | 153,61 | 855 |
Homologo a Resolução nº 01, de 31 de outubro de 2023, nos termos da legislação vigente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo