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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/CMS Nº 1 de 31 de Outubro de 2023

Aprova propostas referentes às Unidades Básicas de Saúde (UBS), Policlínicas e Unidades Odontológicas Móveis (UOM) no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO - CMS/SP

RESOLUÇÃO Nº01/2023 - CMS-SP, de 31 de outubro de 2023

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 5ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada em 31 de outubro de 2023, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 12.546, de 07 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 53.990, de 13 de junho de 2013;

No devido cumprimento à Constituição Federal, no Título VIII, Capítulo II, Seção II, da Saúde, em conformidade com a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 e Decreto Presidencial nº 7508, de 28 de junho de 2011;

Considerando que o Conselho Municipal de Saúde, órgão permanente e deliberativo, criado nos termos do artigo 218 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, exercerá suas atividades e atribuições de acordo com a Lei nº 12.546, de 7 de janeiro de 1998;

Considerando as competências atribuídas ao Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, através do Decreto Municipal nº 53.990/13;

Considerando que a cidade de São Paulo é dividida em 6 regiões administrativas de saúde e que cada uma delas contém mais de um milhão de pessoas, o que na nossa perspectiva são macrorregiões com base na própria visão do Ministério da Saúde;

Considerando ser imperativo uma ação mais afirmativa do Governo Federal para as Políticas de Saúde para a Pessoa Idosa, na implantação de serviços destinados à saúde dessa população;

Considerando ser imperativo uma ação mais afirmativa do Governo Federal para as Políticas de Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras do SUS, estabelecendo as condições estruturais necessárias para a construção de mais unidades dos Centros de Referência em Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadores na cidade de São Paulo e que infelizmente não consta nas linhas de financiamento deste edital;

Considerando que a cidade de São Paulo foi inabilitada em linhas de financiamento que consideramos de extrema importância, tais como: Centrais de Regulação – Ambulâncias do SAMU, Novas Ambulâncias SAMU e implantação de Centros Especializados em Reabilitação (CER);

Considerando o que foi apresentado pela Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, por meio da Assessoria de Planejamento – ASPLAN, no que se refere as propostas para concorrer no âmbito da Portaria GM/MS nº 1.517/2023 – Institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), criado pelo Decreto nº 11.632/2023;

RESOLVE:

Aprovar as propostas relacionadas referentes às Unidades Básicas de Saúde (UBS), Policlínicas e Unidades Odontológicas Móveis (UOM) abaixo:

Unidades Básicas de Saúde

EQUIPAMENTO

CRS

SUBPREFEITURA

ENDEREÇO

UBS JARDIM SÃO PAULO

LESTE

GUAIANASES

Rua Otelo Augusto Ribeiro, 582

UBS SANTA LUZIA

LESTE

GUAIANASES

Rua Francisco Gil de Araújo, 333

UBS JD. CIBELE

LESTE

ITAQUERA

Rua Tomoichi Shimizu alt. nº 440

UBS PARQUE SAVOY

LESTE

ITAQUERA

Av. Alziro Zarur alt. nº 1949

UBS UNIÃO DE VILA NOVA

LESTE

SÃO MIGUEL

Rua Catléias, 205

UBS JULIETA

NORTE

VILA MARIA/VILA GUILHERME

Avenida do Poeta X Rua Carlos Calvo

UBS CABUÇU

NORTE

JAÇANÃ/TREMEMBÉ

Rua Miguel Arrojado Lisboa, 289/299

UBS PENHA

SUDESTE

PENHA

Rua Comendador Cantinho, 101

UBS VILA PRUDENTE II

SUDESTE

VILA PRUDENTE

Rua Rio Duas Barras –2 possíveis localizações

 

Policlínicas

CRS

STS

ENDEREÇO

ÁREA TERRENO

LESTE

Ermelino Matarazzo

Rua Danilo Felipe, S/N

6.467,86 m²

LESTE

Guaianases

Rua Utaro Kanai X Rua Festa Chinesa

3.899 m²

LESTE

Itaim Paulista

Rua Pedro Meira, 381 X Rua Jorge Jones

4.161 m²

LESTE

Itaquera

Avenida Itaquera alt. nº 3714

14.854,25 m²

 

Unidades Odontológicas Móveis

CRS

STS

DISTRITO ADMNISTRATIVO

VULNERABILIDADE SOCIAL*

EXTENSÃO TERRITORIAL (KM2)

DENSIDADE DEMOGRÁFICA (hab./km2)**

 

LESTE

SÃO MATEUS

IGUATEMI

ALTA

19,57

6.513

LESTE

ITAQUERA

PQ. DO CARMO

ALTA

15,45

4.432

NORTE

SANTANA/JAÇANÃ

TREMEMBÉ

ALTA

57,06

3.504

OESTE

BUTANTÃ

RAPOSO TAVARES

ALTA

12,44

7.950

SUL

PARELHEIROS

PARELHEIROS

ALTA

153,61

855

 

Homologo a Resolução nº 01, de 31 de outubro de 2023, nos termos da legislação vigente.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo