Homologa o Regimento Interno da Comissão de Recursos Humanos do Conselho Municipal de Saúde - CMS.
RESOLUÇÃO 20/06 - CMS/SMS
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, no cumprimento da Lei 8.142, de 28/12/90, art. 1º, § 2º e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 12.546, de 07/01/98, e Dec. 38.576, de 05/11/99, em sua 91ª Reunião Ordinária, de 27/07/06,
RESOLVE:
Homologar o Regimento Interno da Comissão de Recursos Humanos do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE RECURSOS HUMANOS
Das Finalidades
Art. 1º - A Comissão Municipal de Recursos Humanos, deliberada pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, tem a finalidade de Assessorar, propor e elaborar pareceres ao Conselho Municipal de Saúde, nas questões relativas às Políticas de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Saúde.
Das Competências
Art. 2º - Caberá à Comissão Municipal de Recursos Humanos:
I. Análise das funções e atividades desempenhadas pelos servidores, dos fatores determinantes dos processos de trabalho e, por conseqüência, necessidades do quadro de pessoal, o que inclui a definição de competências, atribuições e quantitativos desejados;
II. Elaborar pareceres e propostas sobre os aspectos econômico-financeiros de RH disponibilizados e projetados, bem como os respectivos projetos implementados e a serem implementados pela SMS;
III. Propor ao Conselho Municipal de Saúde princípios, diretrizes e ações para o estabelecimento de Políticas Integradas de RH, acompanhamentos das metas estabelecidas, considerando os seguintes componentes:
a) - Formas contratuais e novos regimes de trabalho;
b) - Recrutamento e Seleção;
c) - Definição das Carreiras;
d) - Estrutura de desenvolvimento nas carreiras;
e) - Estrutura de incentivos (benefícios e prêmio);
f) - Remuneração;
g) - Estratégias de realocação e redistribuição de servidores;
h) - Avaliação de Desempenho;
i) - Desenvolvimento, Formação e Capacitação;
j) - Políticas específicas para cargos em comissão;
IV. Monitorar a implantação das deliberações das Conferências Municipais de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde do Trabalhador, bem como da Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde e Saúde do Trabalhador e, demais propostas aprovadas pelas instâncias de controle social no SUS, apresentando relatórios de subsídio ao Conselho Municipal de Saúde e;
V. Desenvolver outras atribuições delegadas pelo Conselho Municipal de Saúde.
Da Composição
Art. 3º - A Comissão Municipal de Recursos Humanos será composta por 16 membros, sendo 08 titulares e 08 suplentes, em caso de substituição definitiva da representação do segmento, o mesmo deverá ser indicado pelo segmento e homologado pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde.
A composição da Comissão de Recursos Humanos está definida, como segue:
a) 4 Conselheiros representantes dos segmentos Gestor/Prestador
b) 4 Conselheiros representantes do segmento Trabalhador
c) 8 Conselheiros representantes do segmento Usuários
§ Único - A Comissão poderá contar ainda com convidados permanentes, desde que, aprovada a indicação pelos membros da Comissão.
Do funcionamento das reuniões
Art. 4º - A Comissão Municipal de Recursos Humanos se reunirá mensalmente preferencialmente, na sala de reuniões do Conselho Municipal de Saúde e extraordinariamente quando a urgência dos assuntos assim determinar.
§ Único - Para tratar de assuntos específicos, admite-se a formação de sub-grupos entre os seus membros, de caráter transitório, limitadas ao tempo, podendo a comissão recorrer às pessoas, instituições, assessores e consultores convidados para elaborar seus pareceres.
Art. 5º - Os membros da comissão terão acesso a todos os dados necessários para realizar seus trabalhos junto às diversas instituições.
Art. 6º - Os membros das Representações dos Segmentos que não comparecerem a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas com ou sem justificativa serão notificados através do Conselho Municipal de Saúde e serão substituídos pelos segmentos.
Art. 7º - O quorum mínimo da comissão será de 50% + 1 dos representantes.
Da Coordenação
Art. 8º - A comissão elegerá sua coordenação a qual deve ser exercida, preferencialmente, por um Conselheiro do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 9º - A comissão terá um coordenador (de acordo com o artigo acima), um Coordenador Adjunto e um Secretário.
Das Atribuições da Coordenação
Art. 10 - A Coordenação terá as seguintes atribuições:
I. Coordenar as reuniões;
II. Convocar as reuniões extraordinárias;
III. Organizar a pauta;
IV. Encaminhar as decisões das reuniões;
V. Representar a comissão junto ao Conselho Municipal de Saúde.
Das disposições Gerais
Art. 11 - A infra-estrutura de apoio para o funcionamento da comissão caberá a Secretaria Executiva do CMS.
Art. 12 - Este regimento entrará em vigor após ser aprovado pela plenária do CMS.
§ Único - Este regimento poderá sofrer alterações desde que estas sejam aprovadas pela plenária do CMS.
Art. 13 - Os casos omissos neste regimento serão encaminhados através da coordenação à plenária do CMS.
HOMOLOGO a Resolução 20/06-CMS, de 27/07/06, nos termos da Legislação vigente.
(Ass.) MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY
Secretária Municipal da Saúde
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo