Define a representatividade do "Segmento dos Usuários" no Conselho Gestor do HSPM - Hospital do Servidor Público Municipal.
RESOLUÇÃO 12/04 - CMS/SMS
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 65ª Reunião Ordinária, realizada em 20/05/04, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 12.546, de 07/01/98, regulamentada pelo Dec. 38.576/99,
RESOLVE:
Definir a representatividade do "Segmento dos Usuários" no Conselho Gestor do HSPM - Hospital do Servidor Público Municipal: as 08 vagas de titulares (assim como as 08 vagas de suplentes), deverão ser ocupadas por 06 representantes de servidores municipais e 02 representantes do Movimento Popular de Saúde da Cidade. Os 04 usuários (02 titulares e 02 suplentes), correspondentes às vagas do Movimento Popular de Saúde, serão escolhidos em plenária convocada pelo respectivo movimento.
HOMOLOGO a Resolução 12/04-CMS, de 20/05/04, nos termos da legislação vigente.
GONZALO VECINA NETO
Secretário Municipal da Saúde.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo