Estabelece diretrizes prioritárias para a consecução da Política de Saúde no município de São Paulo no que tange à Ouvidoria SUS do município de São Paulo.
RESOLUÇÃO SMS Nº 6/2016, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016-CMS-SP
(SMS/CMS)
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SÃO PAULO CMS/SP
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 215ª Reunião Ordinária, realizada em 20/10/2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal Nº 12.546, de 7 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 53.990, de 13 de junho de 2013,
No devido cumprimento à Constituição Federal, no Título VIII, Seção II, Da Saúde, em conformidade com a Lei 8.080/1990 e Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de Junho de 2011;
- CONSIDERANDO: que o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo é órgão que tem como missão a garantia da participação e controle social, e ainda a lei municipal nº 13.325, que institui os Conselhos Gestores Distritais de Saúde nas unidades administrativas vinculadas ao Sistema Único de Saúde do Município de São Paulo, com caráter permanente e deliberativo, destinados ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas e das ações de saúde, em sua área de abrangência;
- CONSIDERANDO: que o Conselho Municipal de Saúde tem o dever de velar pela qualidade da saúde no Município de São Paulo;
- CONSIDERANDO: a Portaria 1875/2016, que regulamenta a Ouvidoria SUS no Município de São Paulo.
RESOLVE:
Estabelecer como diretrizes prioritárias para a consecução da Política de Saúde no município de São Paulo no que tange à Ouvidoria SUS do município de São Paulo:
Que as divisões e subdivisões territoriais possuam suas ouvidorias locais, de forma a garantir o amplo acesso ao cidadão, o acompanhamento pelo território das demandas recebidas e a maior resolutividade das demandas recebidas;
Que estas divisões e sub-divisões obedeçam as diretrizes, metas, objetivos e ações da Ouvidoria SUS, incluindo o nome;
Que os ouvidores SUS do município de São Paulo, tanto da ouvidoria central quanto de suas divisões e subdivisões, sejam escolhidos em reunião Plenária do Conselho Municipal de Saúde, dentre os indicados pelo Secretário Municipal de Saúde em listas tríplices compostas por funcionários efetivos do quadro desta pasta, e por este nomeados;
Que a autonomia das ouvidorias, condição irremediável para o cumprimento de sua função democrática, seja respeitada em sua integralidade e que este não possa ser deposto por ato unilateral da administração durante seu mandato;
Que os contratos de gestão tenham cláusula específica relativa a tratativa de ouvidorias e que o conjunto destas seja empregado como indicador de qualidade do serviço prestado pelas mesmas;
Que a ouvidoria encaminhe, mensalmente ou sempre que solicitado, Relatórios de demandas recebidas, regionalizados e por tipo de equipamento;
Que os conselhos de supervisões recebam relatórios mensais de demandas relativas a suas regiões, com cópia ao Conselho Municipal de Saúde.
HOMOLOGO a presente resolução nº06/2016, de 20 de outubro de 2016, para que produza os efeitos legais da legislação vigente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo