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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Nº 56 de 14 de Janeiro de 2006

HOMOLOGA A R. 56/05 ONDE ATRIBUI A SMS A GARANTIA DAS CONDICOES PARA FUNCIONAMENTO, AOS CONSELHOS GESTORES DAS UNIDADES E COORDENADORIAS DE SAUDE.

RESOLUÇÃO 56/05 - CMS/SMS

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 84ª Reunião Ordinária, realizada em 15/12/05, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 12.546, de 07/01/98, regulamentada pelo Dec. 38.576/98,

RESOLVE:

Que a Secretaria Municipal de Saúde, através de suas chefias de Unidades de Saúde, garanta condições de funcionamento aos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde e Conselhos Gestores das Coordenadorias de Saúde, entendendo-se por condições no mínimo: lugar para realização de reuniões, infra-estrutura para elaboração e arquivo de atas, quadro de aviso na entrada da unidade e transporte de conselheiros quando a distância justificar.

HOMOLOGO a Resolução 56/05-CMS, de 15 de dezembro de 2005, nos termos da legislação vigente.

(Ass.) MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY

Secretária Municipal de Saúd