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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/CGF Nº 3 de 23 de Abril de 2026

Aprova o regulamento do art. 23-A da Lei nº 14.133, de 24 de janeiro de 2006.

RESOLUÇÃO CGF nº 03, de 23 de abril de 2026

 

Aprova o regulamento do art. 23-A da Lei nº 14.133, de 24 de janeiro de 2006.

 

O COMITÊ GESTOR DO FEMATF – CGF, no uso de suas atribuições legais e regimentares, e considerando o disposto § 2º do art. 23-A da Lei nº 14.133, de 24 de janeiro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do art. 23-A da Lei nº 14.133, de 24 de janeiro de 2006, na forma do Anexo Único desta Resolução.

 

Art. 2º O texto do Regulamento constitui o Anexo Único desta Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Parágrafo único. As hipóteses disciplinadas na Seção I do Capítulo II do Regulamento constante do Anexo Único produzem efeitos desde o mês de publicação da Lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, enquanto aquelas previstas nas Seções II a IV do mesmo Capítulo produzem efeitos a partir do primeiro dia do mês de vigência desta Resolução.

 

Anexo único: 155208068

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo