RESOLUÇÃO 6/02 - CONPRESP/SMC
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP , no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Nº 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 10.236/86, conforme decisão da maioria dos Conselheiros presentes à 262a Reunião Ordinária realizada em 16 de abril de 2002; RESOLVE:
Artigo 1º - Retificar a Resolução no. 05/91 - CONPRESP, em seu item 72, que trata do tombamento ex-officio dos elementos integrantes do antigo complexo industrial da S/A Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo - IRFM , situado à Avenida Francisco Matarazzo nº. 1096, no bairro da Água Branca, excluindo os galpões identificados na Resolução de Tombamento SC-19, de 10/11/1993, da Secretaria de Estado da Cultura, pelos nºs 68, 69 e 87, bem como o remanescente de antigo ramal ferroviário, conforme o contido no processo no. 1999-0.169.201-6.
Artigo 2º - Continuam a vigorar os demais dispositivos da Resolução 05/91 - CONPRESP, em seu Item 72, que não conflitem com a presente Resolução.
Artigo 3º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.
Carlos Alberto Cerqueira Lemos - Vice-Presidente - CONPRESP