CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 6 de 3 de Agosto de 2010

Cancela o tombamento do imóvel dedonimado Casa Matarazzo, situado na Av. Paulista, 1230, no bairro da Bela Vista.

RESOLUÇÃO 6/10 - CONPRESP/SMC 

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 492ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de agosto de 2010, e

CONSIDERANDO o desaparecimento do bem em decorrência de demolição total da edificação e a inexistência de material iconográfico que viabilize a recuperação dos elementos constitutivos do edifício;

CONSIDERANDO que o imóvel foi tombado através da Resolução 01/CONPRESP/1990 e teve a anulação dos seus efeitos legais por decisão judicial que declarou nulo o tombamento do bem;

CONSIDERANDO a necessidade de exclusão de tal ocorrência dos cadastros administrativos da Secretaria Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO o contido nos Processos Administrativos 1989-0.002.581-3 e 2010-0.038.283-0;

RESOLVE:

Artigo 1º- Determinar a exclusão de quaisquer registros que mantenham referências ao imóvel denominado Casa Matarazzo, situado na Avenida Paulista, 1230, no bairro da Bela Vista, Subprefeitura da Sé, cadastrado no Setor 009, Quadra 047, Lote 0001-1, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças, como estando tombado.

Artigo 2o- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.

José Eduardo de Assis Lefèvre

Presidente - CONPRESP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo