Determina que nas edificações situadas em áreas envoltórias de bens tombados, em processos de de Auto de Verificação de Segurança - AVS e Certificado de Acessibilidade, está dispensado anuência prévia pelo CONPRESP.
RESOLUÇÃO 05/COMPRESP/2012
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 530ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica determinado que nos casos de edificações situadas em áreas envoltórias de bens tombados ma esfera municipal, somente quando as adequações sejam executadas internamente nestes edifícios, em processos administrativos de pedidos de Auto de Verificação de Segurança - AVS e Certificado de Acessibilidade, está expressamente dispensada a anuência de prévia pelo CONPRESP ou pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH, orgão técnico de apoio do Conselho.
Artigo 2º - Fora da hipótese do artigo anterior, continua necessária após a análise do corpo técnido do DPH, a anuência prévia do CONPRESP.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo