Abre processo de tombamento para imóveis situados no bairro do cambuci.
RESOLUÇÃO 4/16 - CONPRESP/SMC
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO CONPRESP
RESOLUÇÃO Nº 04/CONPRESP/2016
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 625ª Reunião Ordinária realizada em 1º de março de 2016 ;
CONSIDERANDO que os imóveis listados, localizados no Bairro do Cambuci são exemplares arquitetônicos que marcaram o território paulista e a paisagem urbana;
CONSIDERANDO que essas construções são remanescentes e indutoras de ocupação urbana iniciada no final do século XIX e meados do século XX, marcando a formação histórica da região do Cambuci em suas diversas fases;
CONSIDERANDO que essa diversidade arquitetônica é característica das construções do Bairro do Cambuci e agrega valor afetivo e referencial para a população local;
CONSIDERANDO os estudos elaborados pelo DPH que reconhecem a importância cultural do Conjunto de Imóveis do IGEPAC Complementar do Bairro do Cambuci; e
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 2015-0.318.472-9.
RESOLVE:
Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO para os IMÓVEIS LISTADOS NO QUADRO I , situados no BAIRRO DO CAMBUCI , pertencente à Subprefeitura da Sé.
Artigo 2º - Qualquer projeto ou intervenção nesses imóveis, incluindo reparos, deverá ser previamente analisado pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovado pelo CONPRESP.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo