CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTUURA/CONPRE Nº 4 de 10 de Junho de 2005

TOMBA INTEGRALMENTE IMOVEL DA RUA PIAUI, 874 - HIGIENOPOLIS (ANTIGA RESIDENCIA DA FAMILIA GUSTAVO STAHL).

RESOLUÇÃO 4/05 - CONPRESP/SMC

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, conforme decisão da maioria dos Conselheiros presentes à 343ª Reunião Ordinária realizada em 7 de junho de 2005, e

Considerando a importância urbanística do imóvel da Rua Piauí nº 874, antiga residência da família de Gustavo Stahl, como um significativo e remanescente testemunho da ocupação original daquela área do bairro de Higienópolis nas primeiras décadas do século XX;

Considerando a sua importância paisagística e ambiental pela implantação privilegiada da construção num plano elevado em relação à Rua Piauí e, também pela significativa vegetação arbórea e arbustiva que compõe o jardim frontal da casa;

Considerando o valor arquitetônico intrínseco da antiga residência como exemplar arquitetônico eclético, com predominância de elementos de composição que remetem ao estilo Luís XVI modernizado e, também, a integridade física da edificação com a permanência de requintados detalhes decorativos e ornamentais originais e aderentes em alguns cômodos da casa, como lambris, revestimentos de tecido, pinturas de forro etc.; e

Considerando o contido no PA nº 1994-0.011.911-0.

RESOLVE:

Artigo 1º -TOMBAR integralmente a antiga residência da família de Gustavo Stahl, localizada na Rua Piauí nº 874 (Setor 011, Quadra 101, Lote 18), bairro de Higienópolis, Subprefeitura da Sé, com seus elementos componentes, a saber:

I - A edificação principal com Nível de Proteção 1 (NP 1), ou seja, devem ser preservadas a sua volumetria e características arquitetônicas externas e internas. Os elementos de composição originais e aderentes à edificação a serem protegidos são os seguintes:

- Lustres do vestíbulo, do antigo "fumoir", do salão principal, da saleta e da antiga sala de jantar;

- Revestimentos de parede em seda adamascada do salão principal e da saleta; e

- Painéis de revestimento de madeira e pinturas de forro da antiga sala de jantar.

II - A edícula, localizada no fundo do lote, com Nível de Proteção 3 (NP 3), ou seja, preservação da volumetria e das suas características arquitetônicas externas.

III - As áreas externas do imóvel incluindo os jardins, os muros de fecho e lindeiros, gradis, portões, escadarias, traçados de caminhos e canteiros, pavimentos e a vegetação arbórea e arbustiva.

Artigo 2O - Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para futuras intervenções no imóvel tombado:

a) Não serão admitidas novas construções no lote tombado;

b) Não serão admitidos acréscimos nas edificações tombadas;

c) A divisão interna da edificação principal deverá ser mantida, havendo, porém, a possibilidade de intervenções em função de novo uso ou programa, desde que plenamente justificadas em projeto de restauro, intervenções estas, que deverão ser analisadas previamente pelo DPH e aprovadas pelo CONPRESP.

d) Os revestimentos internos, escadas, rodapés, esquadrias, elementos decorativos, muros, gradis e outros elementos arquitetônicos originais e aderentes deverão ser recuperados ou substituídos, quando for necessário, de acordo com o material e características originais;

e) A vegetação de porte arbóreo e arbustivo existente no lote deverá ser mantida de acordo com o seu projeto paisagístico original, sendo permitida somente a substituição de indivíduos em final de ciclo ou com problemas fito-sanitários.

Artigo 3O - O presente tombamento está isento de área envoltória.

Artigo 4º - Fica a Secretaria Executiva do CONPRESP autorizada a inscrever, no Livro de Tombo respectivo, o referido bem, para os devidos efeitos legais.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 07 de junho de 2005.

Mônica Junqueira de Camargo

Presidente Suplente

Conpresp

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