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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 36 de 17 de Dezembro de 2013

Tomba a ÁREA DA INVERNADA DA FORÇA PÚBLICA (BARRO BRANCO) , a Sede da Academia da Polícia Militar , seu Portal de Entrada e o Hospital Militar , situados na Avenida Nova Cantareira, no 3659, no bairro do Tremembé, Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

RESOLUÇÃO 36/13 - CONPRESP/SMC

REPUBLICAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

TORNAM-SE SEM EFEITO, A REPUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 38/CONPRESP/2013 – PÁGINA 51 E O MAPA DA RESOLUÇÃO 36/CONPRESP/2013, NO DOC DE 10/04/2014 - PÁGINA 51.

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

REPUBLICAÇÃO da Resolução no. 36/2013, publicada no DOC 22/03/14, pág. 72:

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 581ª Reunião Ordinária , realizada em 17 de dezembro de 2013 ;

CONSIDERANDO o valor histórico e ambiental da área da Invernada da Força Pública (Barro Branco), para a cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que a área da Invernada da Força Pública é considerada Patrimônio Ambiental.

CONSIDERANDO a importância arquitetônica da Sede da Academia da Policia Militar do Estado de São Paulo e do Hospital Militar;

CONSIDERANDO que o bem cultural, aqui tratado consta do Anexo I - da republicação da Resolução n° 26/CONPRESP/2004, cujo conteúdo está documentado no PA nº 2004-0.297.171-6, referente à abertura de processo de tombamento de imóveis propostos como Zona de Preservação Cultural - ZEPEC, pela Lei n° 13.885/2004;

CONSIDERANDO o contido no processo nº 2008-0.205.670-5.

RESOLVE:

Artigo 1° - TOMBAR a ÁREA DA INVERNADA DA FORÇA PÚBLICA (BARRO BRANCO) , a Sede da Academia da Polícia Militar , seu Portal de Entrada e o Hospital Militar , situados na Avenida Nova Cantareira, no 3659, no bairro do Tremembé, Subprefeitura Santana/Tucuruvi, que corresponde ao Setor 070, Quadra 040, Lotes 0002-8 e 0003-6 (remanescentes do Lote 0001-1) do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, conforme as diretrizes abaixo especificadas e mapa que integra esta Resolução.

Artigo 2° - A Área da Invernada da Força Pública (Barro Branco) especificada no artigo 1º da presente Resolução, é classificada como bem de interesse ambiental, e deve atender o determinado no artigo 4º do Decreto Estadual 30.443 de 20 de setembro de 1989: todos os exemplares arbóreos existentes na Área da Invernada da Força Pública (Barro Branco) são considerados Patrimônio Ambiental e declarados imunes ao corte.

Parágrafo Primeiro – Para as novas construções e/ou intervenções nas edificações existentes na Área da Invernada da Força Pública (Barro Branco), e não especificadas no Artigo 1º, fica definida a adoção dos parâmetros estabelecidos na Lei Municipal nº 13.885/2004 de Uso e Ocupação do Solo, que a define como Zona Especial de Preservação Ambiental e estabelece o gabarito de altura máximo de 9,00 (nove) metros, medido a partir da distância entre o piso do pavimento térreo e o ponto mais alto da cobertura, excluídos o ático e a caixa d'água.

Parágrafo Segundo - O parágrafo anterior não se aplica a área envoltória de proteção no entorno imediato da Sede da Academia da Policia Militar do Barro Branco e do Hospital Militar, que se encontram especificadas no Artigo 3º.

Artigo 3° - Os elementos arquitetônicos tombados no artigo 1º da presente Resolução são classificados como bens de interesse cultural, ficando determinada a preservação das suas características arquitetônicas externas, tais como vedos, envasaduras, esquadrias, cobertura, revestimentos e componentes arquitetônicos; bem como, a preservação de algumas de suas áreas e elementos internos tais como saguão principal, escadarias e elementos decorativos e outros que vierem a serem identificados.

Parágrafo Primeiro - Deverá ser mantida a atual geometria dos jardins frontais, do pátio central e passeios da Sede da Academia da Policia Militar do Barro Branco; para tanto não será permitida a ocupação destes locais por construções, visando preservar a atual relação entre espaços livres e construídos.

Parágrafo Segundo - Possíveis construções na área envoltória de proteção no entorno imediato da Sede da Academia da Policia Militar do Barro Branco, deverão observar um recuo de afastamento definido por um raio de 15 (quinze) metros, medidos a partir dos seus limites construídos.

Parágrafo Terceiro - Possíveis construções na área envoltória de proteção no entorno imediato do Hospital Militar, deverão observar um recuo de afastamento definido por um raio de 35 (trinta e cinco) metros medidos a partir dos seus limites construídos, admitindo-se exclusivamente passadiço coberto de ligação com gabarito máximo de altura de 5,00 (cinco) metros equivalente à altura da estrutura base da edificação hospitalar e largura máxima equivalente a 30,00 (trinta) metros.

Artigo 4° - A área envoltória de proteção da Área da Invernada da Força Pública, abrange os Lotes do Setor 070, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, que se encontram descritos a seguir e especificados no ANEXO I:

0002-4, 0003-2, 0010-5, 0011-3, 0014- 8, 0016-4, 0017-2 e 0018-0, da Quadra 016;

0001-4; 0002-2; 0003-0, 0004-9, 0005-7 e 0007-3, da Quadra 041;

0003-6, 0004-4, 0005-2, 0009-5, 0010-9, 0013-3, 0014-1, 0015-1, 0016-8, 0017-6, 0018-4, 0021-4, 0022-2, 0023-0, 0024-9, 0025-7, 0026-5, 0027-3, 0028-1, 0029-1, 0030-3, 0031-1, 0039-7, 0042-7, 0043-5 e 0044-3, da Quadra 058;

0037-2, 0079-8, 0080-1, 0081-1, 0082-8, 0083-6, 0084-4, 0085-2, 0086-0, 0087-9, 0089-5, 0090-9, 0091-7, 0122-0 e 0123-9 da Quadra 216;

0002-5, 0003-3, 0004-1, 0013-0, 0014-9 e 0015-7 da Quadra 399;

0002-4,0004-0, 0005-9, 0006-7 e 0007-5, da Quadra 400.

Parágrafo Primeiro - Para intervenções nas edificações integrantes das Quadras 016, 041 e 058, constantes do artigo 4º da presente Resolução, fica definido a adoção dos parâmetros estabelecidos na lei municipal nº 13.885/2004 de Uso e Ocupação do Solo, que estabelece o gabarito de altura máximo de 10,00 (dez) metros, medido a partir da distância entre o piso do pavimento térreo e o ponto mais alto da cobertura, excluídos o ático e a caixa d'água.

Parágrafo Segundo - Para intervenções nas edificações integrantes das Quadras 216, 399 e 400, constantes do artigo 4º da presente Resolução, fica definido a adoção dos parâmetros estabelecidos na lei municipal nº 13.885/2004 de Uso e Ocupação do Solo, que estabelece o gabarito de altura máximo de 15,00 (quinze) metros, medido a partir da distância entre o piso do pavimento térreo e o ponto mais alto da cobertura, excluídos o ático e a caixa d'água.

Parágrafo Terceiro - O parágrafo anterior não se aplica ao espaço livre, quadra 400 do Setor 070, onde se localiza os remanescentes da Estação Invernada do Tramway da Cantareira, onde as intervenções receberão diretrizes específicas do DPH/CONPRESP.

Artigo 5° - Ficam responsáveis a Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSP, pela Subprefeitura do Santana/Tucuruvi e a Secretaria Especial de Licenciamento - SEL, com relação às suas respectivas competências, pela aplicação da presente Resolução, excluindo-se os Bens Tombados, que terão a análise das propostas de intervenção realizada pela Divisão de Preservação do Departamento do Patrimônio Histórico – DPH/CONPRESP - Secretaria Municipal da Cultura.

Parágrafo Único - A transferência de atribuições, objeto deste artigo, não compreende a prévia anuência ou autorização que se refere o Inciso I do Artigo 3º da Lei Municipal nº 13.558/2003, na redação dada pela Lei nº 13.876/2004.

Artigo 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I – ÁREA ENVOLTÓRIA DE PROTEÇÃO

No. SETOR QUADRA LOTE ENDEREÇO

1 070 016 0002-4 Rua Rosalvo Ribeiro, no 81

2 070 016 0003-2 Rua Rosalvo Ribeiro, no 95

3 070 016 0010-5 Rua Rosalvo Ribeiro, no

4 070 016 0011-3 Rua Mamud Rahd, no 753, 769, R.

5 070 016 0014-8 Rua Rosalvo Ribeiro, no 55

6 070 016 0016-4 Rua Rosalvo Ribeiro, s/no

7 070 016 0017-2 Rua Rosalvo Ribeiro, no 101, R. C/ Rua Mamud Rahd, s/no

8 070 016 0018-0 Rua Rosalvo Ribeiro, s/no

9 070 041 0001-4 Avenida Nova Cantareira, no 3837

10 070 041 0002-2 Avenida Nova Cantareira, no 3841

11 070 041 0003-0 Avenida Nova Cantareira, no 3861

12 070 041 0004-9 Avenida Nova Cantareira, no 3871

13 070 041 0005-7 Avenida Nova Cantareira, no 4037, 4055, 4077

14 070 041 0007-3 Avenida Nova Cantareira, no 3839

15 070 058 0003-6 Avenida Nova Cantareira, no 3393

16 070 058 0004-4 Avenida Nova Cantareira, no 3401

17 070 058 0005-2 Avenida Nova Cantareira, no 3427

18 070 058 0009-5 Avenida Nova Cantareira, no 3531, 3535

19 070 058 0010-9 Avenida Nova Cantareira, no 3541

20 070 058 0013-3 Avenida Nova Cantareira, no 3581

21 070 058 0014-4 Avenida Nova Cantareira, no 3613

22 070 058 0015-1 Avenida Nova Cantareira, no 3453

23 070 058 0016-8 Avenida Nova Cantareira, no 3459

24 070 058 0017-6 Avenida Nova Cantareira, no 3461

25 070 058 0018-4 Avenida Água Fria, no 2125

26 070 058 0021-4 Avenida Nova Cantareira, no 3515, 3517, 3521, 3525, 3527

27 070 058 0022-2 Avenida Nova Cantareira, s/no

28 070 058 0023-0 Avenida Nova Cantareira, no 3553

29 070 058 0024-9 Avenida Nova Cantareira, no 3557

30 070 058 0025-7 Avenida Nova Cantareira, no 3561

31 070 058 0026-5 Avenida Nova Cantareira, no 3567

32 070 058 0027-3 Avenida Nova Cantareira, no 3571,

33 070 058 0028-1 Avenida Nova Cantareira, no 3435,

34 070 058 0029-1 Avenida Nova Cantareira, no 3439

35 070 058 0030-3 Avenida Nova Cantareira, no 3443

36 070 058 0031-1 Avenida Nova Cantareira, no 3451

37 070 058 0039-7 Avenida Água Fria, no 2185, 2195

38 070 058 0042-7 Avenida Nova Cantareira, no 3381

39 070 058 0043-5 Avenida Nova Cantareira, no 3297

40 070 058 0044-3 Avenida Água Fria, no 2129

41 070 216 0037-2 Avenida Água Fria, no 1913

42 070 216 0079-8 Avenida Água Fria, no 1743

43 070 216 0080-1 Avenida Água Fria, no 1753, 1759

44 070 216 0081-1 Travessa Orlando Satriano, no 33

45 070 216 0082-8 Travessa Orlando Satriano, no 37

46 070 216 0083-6 Travessa Orlando Satriano, no 45

47 070 216 0084-4 Travessa Orlando Satriano, no 55

48 070 216 0085-2 Travessa Orlando Satriano, s/no

49 070 216 0086-0 Travessa Orlando Satriano, no 62

50 070 216 0087-9 Travessa Orlando Satriano, no54

51 070 216 0089-5 Travessa Orlando Satriano, no 38

52 070 216 0090-9 Avenida Água Fria, no 1769

53 070 216 0091-7 Avenida Água Fria, no 1179

54 070 216 0122-0 Travessa Orlando Satriano, no 42

55 070 216 0123-9 Travessa Orlando Satriano, no 50

56 070 399 0002-5 Avenida Capitão José Parada Gonçalves, 80

57 070 399 0003-3 Avenida Capitão José Parada Gonçalves, s/no

58 070 399 0004-1 Avenida Capitão José Parada Gonçalves, no 60

59 070 399 0013-0 Rua Sargento Advíncola , no 113, 121

60 070 399 0014-9 Rua Sargento Advíncola, no 135

61 070 399 0015-7 Avenida Capitão José Parada Gonçalves, no 40

62 070 400 0002-4 Rua Adolfo Samuel, no 23 a 81A

63 070 400 0004-0 Rua Adolfo Samuel n.º 53,79

64 070 400 0005-9 Rua Adolfo Samuel, no 57, 59

65 070 400 0006-7 Rua Adolfo Samuel, no 43

66 070 400 0007-5 Rua Adolfo Samuel, no 47

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo