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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 34 de 8 de Dezembro de 2015

Regulamenta a área envoltória de proteção do imóvel, denominado IGREJA DE SANTO ANTÔNIO , localizado na Praça do Patriarca nº 49 - Centro (Setor 005 - Quadra 003 - Lote: 0003-8), tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/91.

RESOLUÇÃO Nº 34/2015 - SMC/CONPRESP

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 622ª Reunião Ordinária realizada em 08 de dezembro de 2015 ;

CONSIDERANDO a legislação vigente de preservação da Igreja de Santo Antônio, através da Resolução Estadual de 09/04/1970 - CONDEPHAAT e da Resolução Municipal nº 05/CONPRESP/91 (Tombamento ex-officio – item 02);

CONSIDERANDO a história da edificação no conjunto urbano do centro de São Paulo;

CONSIDERANDO que a regulamentação da área envoltória de proteção deste bem está prevista na Resolução nº 37/CONPRESP/92 e na Resolução nº 17/CONPRESP/07, de forma a proteger o próprio bem e a ambiência de seu entorno;

CONSIDERANDO o contido no Processo nº 2015-0.306.210-0, resultado dos trabalhos desenvolvidos pelo Escritório Técnico Compartilhado entre os profissionais do CONDEPHAAT e DPH, com vistas à definição de regras unificadas a serem adotadas na área de entorno do bem tombado.

RESOLVE:

Artigo 1º - REGULAMENTAR A ÁREA ENVOLTÓRIA de proteção do imóvel, denominado IGREJA DE SANTO ANTÔNIO , localizado na Praça do Patriarca nº 49 - Centro (Setor 005 - Quadra 003 - Lote: 0003-8), tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/91.

Artigo 2º - Para efeito da Regulamentação da Área Envoltória da Resolução nº 05/CONPRESP/91, em seu item 02 (Igreja de Santo Antônio), fica definido que os imóveis inseridos no raio de proteção de 300 metros , hoje constantes como área envoltória desse bem, estão dispensados de anuência prévia deste DPH/CONPRESP.

Artigo 3º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo