Determina o arquivamento da abertura de tombamento nos termos da resolução nº 26/CONPRESP/2004 em seu item 186 do ANEXO I (correspondente à listagem ordenada por Setor - Quadra Lote) ou item 174 do ANEXO II da mesma resolução (correspondendo à listagem ordenada por Subprefeitura), referente à abertura de processo de tombamento do Loteamento Cidade Monções , de autoria de Artacho Jurado, no perímetro delimitado pelas ruas: Padre Antonio José dos Santos, Califórnia, Flórida, Guaraiúva, Pensilvânia e Ribeiro do Vale, situado no Brooklin Paulista, Subprefeitura de Pinheiros
RESOLUÇÃO 34/13 - CONPRESP/SMC
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO CONPRESP
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 580ª Reunião Ordinária , realizada em 03 de dezembro de 2013 ; e
CONSIDERANDO que o conjunto arquitetônico conhecido como Loteamento Cidade Monções não mantêm as características do projeto original;
CONSIDERANDO que há outras obras mais representativas dos projetos do arquiteto Artacho Jurado e que já são protegidas pelo patrimônio histórico;
CONSIDERANDO o contido nos processos Administrativos n° 2004-0.297.171-6 e n°2013-0.305.972-6,
RESOLVE
Artigo 1º - DETERMINAR o arquivamento da abertura de tombamento nos termos da resolução nº 26/CONPRESP/2004 em seu item 186 do ANEXO I (correspondente à listagem ordenada por Setor - Quadra Lote) ou item 174 do ANEXO II da mesma resolução (correspondendo à listagem ordenada por Subprefeitura), referente à abertura de processo de tombamento do Loteamento Cidade Monções , de autoria de Artacho Jurado, no perímetro delimitado pelas ruas: Padre Antonio José dos Santos, Califórnia, Flórida, Guaraiúva, Pensilvânia e Ribeiro do Vale, situado no Brooklin Paulista, Subprefeitura de Pinheiros,
Artigo 2º - O perímetro acima descrito é composto pela totalidade dos lotes das seguintes quadras 142, 143, 149, 277, 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285 do Setor 085 do Mapa Oficial da Cidade.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo