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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 3 de 31 de Janeiro de 2012

Tomba os imóveis que especifica pertencentes a Subprefeitura da Sé com seus elementos componentes.

RESOLUÇÃO 3/12 - CONPRE/SMC

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico,

Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP

RESOLUÇÃO 03 / CONPRESP / 2012

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 530ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2012;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 26/CONPRESP/2004 e seu artigo 2º, que trata da Abertura de Tombamento dos imóveis enquadrados ou propostos como ZEPEC pela Lei nº 13.885/2004 e não protegidos por legislação de tombamento municipal;

CONSIDERANDO que os imóveis listados na Resolução 26/CONPRESP/2004 foram indicações das Subprefeituras e, neste caso, em particular, da Subprefeitura da Sé (SP-SÉ);

CONSIDERANDO o valor histórico, arquitetônico, artístico, referencial e paisagístico da antiga residência da Rua Piauí, 527, esquina da Rua Itacolomi, no bairro de Higienópolis, como exemplar de moradia abastada do início do século XX;

CONSIDERANDO o valor histórico e cultural representado pela casa da Rua Buri, 35, antiga residência do ilustre historiador e intelectual paulistano Sérgio Buarque de Holanda e de sua família composta de notáveis nomes da música popular brasileira;

CONSIDERANDO o valor histórico, ambiental e paisagístico da Vila da Travessa Dona Paula, no bairro da Consolação, como exemplar remanescente de uma vila de habitações modestas do início do século XX, que ainda mantêm a ambiência de tempos passados;

CONSIDERANDO o valor histórico, arquitetônico, ambiental e paisagístico da Vila da Rua José Ferreira Rocha e Rua Taguá, composta de um conjunto de casas de classe média, de aluguel, que se conserva íntegro até hoje criando uma atmosfera peculiar à vila dentro do conturbado ambiente urbano do bairro da Liberdade; e

CONSIDERANDO o contido nos Processos Administrativos nºs 2004-0.297.171-6 e 2007-0.346.879-7;

RESOLVE:

Artigo 1º - TOMBAR os seguintes imóveis pertencentes à Subprefeitura da Sé com seus elementos componentes, a saber:

1. Rua Piauí, 527, esquina com Rua Itacolomi , bairro de Higienópolis - (Setor 010, Quadra 009, Lote 0006-1):

- Preservação integral da volumetria e características arquitetônicas externas da edificação principal e preservação integral do hall de entrada (térreo), da sala com lambris de madeira (antiga sala de jantar), das portas com vitrais (térreo), do grande vitral e serralheria da escada; preservação integral dos pilares dos portões de entrada e do gradil de ferro trabalhado das fachadas das ruas Piauí e Itacolomi.

2. Rua Buri, 35 – antiga Casa de Sérgio Buarque de Holanda (Setor 011, Quadra 133, Lote 0016-7):

- Preservação integral da volumetria e características arquitetônicas externas.

3. Vila da Travessa Dona Paula , bairro da Consolação (Setor 010)

- Preservação integral da volumetria e características arquitetônicas externas.  

4. Vila da Rua José Ferreira Rocha e Rua Taguá, bairro da Liberdade (Setor 033)

- Preservação integral da volumetria e características arquitetônicas externas. 

Artigo 2º - O presente tombamento estabelece as seguintes áreas envoltórias para os imóveis tombados, a saber:

1. Residência da Rua Piauí, 527, esquina da Rua Itacolomi – isento de área envoltória ;

2. Residência da Rua Buri, 35, antiga casa de Sérgio Buarque de Holanda – isento de área envoltória ;

3. Via da Travessa Dona Paula – á área envoltória compreende os lotes 0068-1, 0075-4, 0077-0 a 0079-7, 0090-8 a 0092-4, 0110-6, 0112-2 a 0115-7 da Quadra 030, do Setor 010 ;

4. Vila da Rua José Ferreira Rocha e Rua Taguá – a área envoltória compreende os lotes 0006-2, 0007-0, 0153-0, 0033-1 a 0152-2 da Quadra 019, do Setor 033 .

Artigo 3º - Ficam estabelecidas como diretrizes nesse tombamento o que segue abaixo:

a) Em todos os imóveis tombados não serão admitidos acréscimos posteriores à edificação principal;

b) No caso específico da edificação da Rua Piauí, 527, esquina com Rua Itacolomi:

- são passíveis de demolição as construções anexas e provisórias hoje existentes no terreno;

- poderão ser admitidas no lote novas construções desde que mantidos recuos mínimos de 5,00 metros em relação à projeção horizontal da edificação tombada (incluindo a cobertura);

c) No caso específico das Vilas da Travessa Dona Paula e da Rua José Ferreira Rocha e Taguá, está prevista a preservação ambiental a partir da manutenção dos alinhamentos, do gabarito de altura das construções e do parcelamento do solo atuais dos imóveis componentes da área envoltória;

Artigo 4º - EXCLUIR do tombamento por não apresentarem valores significativos de caráter cultural, paisagístico e ambiental para a sua preservação os seguintes imóveis propostos como ZEPEC, localizados na Subprefeitura da Sé cujo processo de tombamento foi aberto através da Resolução 26/CONPRESP/2004

Artigo 5º Qualquer projeto ou intervenção nos imóveis tombados relacionados no artigo 1º desta resolução deverá ser previamente analisado pelo DPH e aprovado pelo CONPRESP.

Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo