Declara como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de São Paulo o SAMBA PAULISTANO.
RESOLUÇÃO 29/13 - CONPRESP/SMC
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO CONPRESP
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 14.406, de 21 de maio de 2007, conforme a decisão dos Conselheiros presentes na 576ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de outubro de 2013, e
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2013-0.265.805-7;
DELIBERA:
Artigo 1º - Declarar como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de São Paulo o SAMBA PAULISTANO.
Artigo 2º - O registro far-se-á no Livro de Registro das Formas de Expressão a ser aberto pela Secretaria Executiva.
Artigo 3º - O registro será reexaminado no prazo de 10 (dez) anos a contar da publicação.
Artigo 4º - Esta resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo