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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 2 de 19 de Maio de 2013

Tomba o imóvel conhecido como CASARÃO DO ANASTÁCIO.

RESOLUÇÃO 2/13 - CONPRESP/SMC

RETIFICAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP

RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 02 / CONPRESP / 2013, PUBLICADA NO DOC DE 08/06/2013 – PÁG 52

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 560ª Reunião Ordinária realizada em 19 de março de 2013 ; e

CONSIDERANDO que a edificação conhecida como Casarão do Anastácio, construída na década de 1910 para abrigar hospedaria (“Club House”) do antigo Frigorífico Armour do Brasil, se destaca no atual contexto urbano heterogêneo da cidade de São Paulo, sendo referência à população por suas características arquitetônicas e ambientais;

CONSIDERANDO que a gleba onde se localiza o Casarão é testemunho da ocupação dessa região pela antiga Fazenda do Anastácio, propriedade rural formada no século XVIII, cuja sede situava-se nessa mesma área;

CONSIDERANDO que o projeto arquitetônico foi desenvolvido nos Estados Unidos, com influência hispânica ou mexicana, representando estilo largamente difundido para construções rurais ou suburbanas, que complementa o cenário eclético da arquitetura paulistana;

CONSIDERANDO seu valor na paisagem urbana; e

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo n° 1992-0.008.216-5,

RESOLVE:

Artigo 1º - TOMBAR o imóvel conhecido como CASARÃO DO ANASTÁCIO , situado à Avenida Otaviano Alves de Lima, s/nº, no bairro e Subprefeitura de Pirituba – Setor 078, Quadra 519, Lote 0101-4, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças, conforme mapa que integra esta Resolução.

Parágrafo Único - A área tombada corresponde à edificação descrita.

Artigo 2º - Ficam definidas as seguintes diretrizes de preservação para a edificação tombada:

I. Fachadas : preservação total de suas características arquitetônicas;

II. Ambientes internos : preservação dos elementos internos constitutivos da edificação que caracterizam o estilo arquitetônico original: lareiras; revestimento de lambril de madeira; esquadrias, forros e pisos das antigas Biblioteca, Sala de Estar e Sala de Jantar, que caracterizam os cômodos principais do pavimento térreo.

Artigo 3º - Fica definido, como área envoltória de proteção, o polígono formado por um raio de 40 metros a partir dos limites externos da edificação e por uma faixa de 40 metros acompanhando a divisa principal do lote (Setor 078 - Quadra 519 – Lote 0101-4), conforme planta anexa à Resolução.

Parágrafo Único : Essa área deverá preservar a topografia existente e permanecer sem novas edificações.

Artigo 4° - Ficam excluídos de proteção os lotes 0099-9, 0100-6 e 0102-2 da Quadra 519, Setor 078.

Artigo 5º - Qualquer projeto ou intervenção no imóvel tombado ou no seu lote, deverão ser previamente analisados pelo Departamento de Patrimônio Histórico – DPH e aprovados pelo CONPRESP.

Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo