RESOLUÇÃO 2/08 - CONPRESP/SMC
tO Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - Conpresp, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e pela Lei nº 14.516, de 11 de outubro de 2007, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 428ª Reunião Ordinária realizada em 22 de abril de 2008, e
CONSIDERANDO o valor arquitetônico e técnico-construtivo da antiga residência Hermsdorf, localizada na avenida Angélica, 2435 (S 010, Q 037, L 0015), assim conhecida devido ao seu antigo construtor e proprietário, o artesão e imigrante alemão Franz Hermsdorf;
CONSIDERANDO o seu valor histórico e documental como significativo testemunho de um modo de morar paulistano de classe média do início do século 20 e um dos últimos remanescentes deste tipo de moradia na região próxima do espigão da avenida Paulista;
CONSIDERANDO o valor urbanístico definido pela implantação da construção em exíguo terreno, com características dimensionais que ainda guardam resquícios do parcelamento do solo da época colonial;
CONSIDERANDO o valor ambiental do conjunto residência-vegetação na paisagem local, sobretudo pela grande verticalização existente na porção final da avenida Angélica, e
CONSIDERANDO o contido no PA nº
RESOLVE:
Artigo 1O - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO para o imóvel conhecido como residência Hermsdorf, localizado na avenida Angélica, 2435 (S 010, Q 037, L0015), bairro da Consolação, Subprefeitura da Sé.
Artigo 2O - Qualquer intervenção em elementos componentes deste imóvel deverá ser submetida à análise do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovação prévia do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - Conpresp.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 25 de abril de 2008.
José Eduardo de Assis Lefèvre
Presidente - Conpresp
RESOLUÇÃO 2/08 - CONPRESP/SMC
REPUBLICAÇÃO
POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOC DE 26/04/2008
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - Conpresp, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e pela Lei nº 14.516, de 11 de outubro de 2007, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 428ª Reunião Ordinária realizada em 22 de abril de 2008, e
CONSIDERANDO o valor arquitetônico e técnico-construtivo da antiga residência Hermsdorf, localizada na avenida Angélica, 2435 (S 010, Q 037, L 0015), assim conhecida devido ao seu antigo construtor e proprietário, o artesão e imigrante alemão Franz Hermsdorf;
CONSIDERANDO o seu valor histórico e documental como significativo testemunho de um modo de morar paulistano de classe média do início do século 20 e um dos últimos remanescentes deste tipo de moradia na região próxima do espigão da avenida Paulista;
CONSIDERANDO o valor urbanístico definido pela implantação da construção em exíguo terreno, com características dimensionais que ainda guardam resquícios do parcelamento do solo da época colonial;
CONSIDERANDO o valor ambiental do conjunto residência-vegetação na paisagem local, sobretudo pela grande verticalização existente na porção final da avenida Angélica, e
CONSIDERANDO o contido no PA nº 2008-0.107.265-0,
RESOLVE:
Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO para o imóvel conhecido como residência Hermsdorf, localizado na avenida Angélica, 2435 (S 010, Q 037, L0015), bairro da Consolação, Subprefeitura da Sé.
Artigo 2º - Qualquer intervenção em elementos componentes deste imóvel deverá ser submetida à análise do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovação prévia do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - Conpresp.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.