RESOLUÇÃO 19/02 - SMC/CONPRESP
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 276a Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2002, e
Considerando o valor histórico e religioso desse templo, que corresponde à primeira grande edificação sinagogal da comunidade judaica da cidade de São Paulo; e
Considerando o valor arquitetônico dessa edificação, cujo projeto, desenvolvido em 1928 pelo arquiteto Samuel Roder, formado em Kiev (Rússia), expressa a procura, nesse momento, por uma linguagem judaica na arquitetura religiosa, inspirada em modelos bizantinos;
RESOLVE:
Artigo 1º- Abrir processo de tombamento do edifício da Congregação Israelita Templo Beth-el , sinagoga situada à Rua Avanhandava nº. 137, esquina com Rua Martinho Prado nº. 128, Subprefeitura da Sé, correspondendo ao lote 526 - quadra 20 - Setor 6, do cadastro imobiliário municipal, e conforme o contido no Processo nº 2002-0.268.216-8.
Artigo 2º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.
Leila Regina Diêgoli - Presidente - CONPRESP