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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 15 de 14 de Agosto de 2012

Determina a responsabilidade da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, através de suas respectivas Subprefeituras, e da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, com relação às resoluções que especifica.

RESOLUÇÃO 15/12 - CONPRESP/SMC

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 544ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de agosto de 2012, e

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os procedimentos para análise e aprovação de intervenções em imóveis localizados em áreas de tombamento ambiental ou em áreas envoltórias de bens tombados sob jurisdição deste Conselho, e

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2012-0.202.734-9,

RESOLVE

Artigo 1º - Ficam responsáveis a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, através de suas respectivas Subprefeituras, e a Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no que diz respeito às suas respectivas competências, pela aplicação das seguintes resoluções:

1 - Resoluções do CONPRESP referentes a áreas de tombamentos ambientais:

I - 05/CONPRESP/2002 - Jardim Lusitânia , Subprefeitura da Vila Mariana (SP-VM);

II - 16/CONPRESP/2002 - Jardim da Saúde , Subprefeitura do Ipiranga (SP-IP);

III - 06/CONPRESP/2004 - Antiga Chácara Klabin , Subprefeitura da Vila Mariana (SP-VM);

2 - Resoluções do CONPRESP referentes às regulamentações de áreas envoltórias de bens tombados :

I - 02/CONPRESP/2004 - Antigo Matadouro Municipal de Vila Mariana, Subprefeitura da Vila Mariana (SP-VM);

II - 10/CONPRESP/2004 - Mirante do Jaguaré, Subprefeitura da Lapa (SP-LA);

III - 15/CONPRESP/2007 - Praça Vilaboim (no que concerne apenas ao Artigo 3º e respectivo Anexo II desta Resolução), Subprefeitura da Sé (SP-SÉ);

Artigo 2º - A análise e a aprovação de intervenções nos bens tombados, cuja regulamentação de área envoltória está discriminada no Artigo 1º, Item 2, - continuam a ser de responsabilidade do DPH e do CONPRESP.

Artigo 3º - A transferência de atribuições, objeto desta Resolução, não compreende a prévia anuência ou autorização que se refere o Inciso I do Artigo 3º da Lei Municipal nº 13.558/2003, na redação dada pela Lei nº 13.876/2004.(Revogado pela Resolução SMC/CONPRESP nº 8/2015)

Artigo 4º - O CONPRESP e /ou o DPH poderão, a qualquer tempo e sempre que julgar necessário, avocar os processos referentes às intervenções em imóveis localizados em áreas de tombamento ambiental ou em áreas envoltórias de bens tombados descritas nesta Resolução.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo