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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 15 de 6 de Dezembro de 2011

Tomba conjunto arquitetônico do Colégio de Santa Inês, situado à Rua Três Rios, 362, Bom Retiro, Subprefeitura da Sé.

 

RESOLUÇÃO 15/11 - CONPRE/SMC

 

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP

-RESOLUÇÃO 15 / CONPRESP / 2011

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 526ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO os valores históricos, arquitetônicos e urbanísticos do Colégio de Santa Inês, projetado pelo arquiteto italiano Domingos Delpiano, cuja arquitetura apresenta elementos do estilo "Art Nouveau", especialmente do "Sezession austríaco", que lhe confere requinte ornamental, em generosa escala construtiva, referência na paisagem do bairro;

CONSIDERANDO que a quadra onde está implantado o Colégio de Santa Inês abrigou a casa sede da Chácara Dudley, cujo parcelamento teve relevante importância na ocupação e urbanização do bairro do Bom Retiro;

CONSIDERANDO a relevância do modelo educacional profissionalizante, adotado pelos Salesianos, na história do desenvolvimento social, cultural e econômico da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO , ainda, a unidade histórica e arquitetônica configurada pelo conjunto urbano formado pelo Colégio de Santa Inês e a antiga Escola de Farmácia e Odontologia da USP; e

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 1996-0.035.840-0,

RESOLVE:

Artigo 1° - TOMBAR o conjunto arquitetônico do COLÉGIO DE SANTA INÊS , situado à Rua Três Rios n° 362, Bom Retiro, Subprefeitura da Sé, correspondendo ao Lote 0001, Quadra 027, Setor 018, do cadastro imobiliário municipal, nos termos dos artigos subseqüentes.

Parágrafo Único - A área tombada corresponde à quadra onde se localiza o conjunto arquitetônico, definida pelas Ruas Três Rios (Cadlog 19147-7), Lubavitch (Cadlog 05343-0), Guarani (Cadlog 08349-6) e Correa de Melo (Cadlog 05340-6).

Artigo 2º - Ficam tombados com nível de proteção integral, determinando a preservação de suas características externas e as características internas de relevância discriminadas a seguir, os seguintes elementos constitutivos do conjunto arquitetônico do Colégio Santa Inês, conforme denominação na Planta que integra esta Resolução:

A) EDIFÍCIO PRINCIPAL: as características arquitetônicas externas e internas, inclusive pisos, forros, esquadrias, materiais e estruturas da cobertura e elementos decorativos originais;

B) EDIFÍCIO DA CAPELA: características arquitetônicas externas e internas, inclusive pisos, forros, esquadrias, vitrais, materiais e estruturas da cobertura, pinturas originais artísticas e decorativas da Capela, altares e imagens sacras;

C) EDIFÍCIO DO AUDITÓRIO: características arquitetônicas externas e as internas das esquadrias de portas e janelas originais, materiais e estruturas da cobertura, excluindo-se o ambiente do próprio Auditório, já alterado significativamente;

Artigo 3º - Ficam tombados com nível de proteção parcial, determinando a preservação das características arquitetônicas externas a seguir discriminadas, os seguintes elementos constitutivos do conjunto arquitetônico do Colégio Santa Inês, conforme denominação na Planta que integra esta Resolução:

D) EDIFÍCIO junto à Rua Correa de Melo - fachadas para as ruas Correa de Mello e Guarany e materiais e estrutura da cobertura;

E) EDIFÍCIO com terraços descobertos - fachada para o pátio central, inclusive materiais de piso do terraço superior e materiais e estrutura da cobertura;

F) EDIFÍCIO com terraços descobertos - fachadas recuadas relativamente ao alinhamento para as ruas Guarany e Lubavitch e fachada para o pátio central, inclusive materiais de piso do terraço superior e materiais e estrutura da cobertura, exclusive o palco-escadaria de cinco degraus existente no centro de uma das fachadas para o pátio;

Artigo 4º - Deverão ser mantidos descobertos os seguintes espaços situados junto às edificações preservadas acima indicadas:

PÁTIO CENTRAL

PÁTIO LATERAL

JARDIM FRONTAL

Artigo 5º - Fica tombada como bem aderente ao conjunto arquitetônico a ESCULTURA DE NOSSA SENHORA AUXILIADORA , localizada, atualmente, no Pátio Central do Colégio.

Artigo 6° - A marquise existente entre os edifícios A, C e D, junto à frente para a Rua Três Rios, têm a sua supressão recomendada.

Artigo 7° - As demais edificações anexas (como caixa d'água, etc.) não indicadas para preservação, conforme os artigos 2º, 3º e 4º, poderão ser demolidas ou substituídas por novas edificações desde que estas se harmonizem e se integrem ao conjunto arquitetônico tombado.

Artigo 8° - Fica dispensado de área envoltória de proteção o presente tombamento, respeitadas as diretrizes de proteção e ocupação definidas para a própria área tombada, conforme artigos precedentes desta Resolução.

Artigo 9º - Qualquer projeto ou intervenção, incluindo pequenos reparos, nos elementos constitutivos do Colégio, identificados nesta Resolução, deverá ser previamente analisado pelo DPH e aprovado pelo CONPRESP.

Artigo 10º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 08/CONPRESP/96, referente à Abertura de Processo de Tombamento do Colégio de Santa Inês.

JOSÉ EDUARDO DE ASSIS LEFÈVRE

Presidente - CONPRESP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo