RESOLUÇÃO 12/03 - SMC/CONPRESP
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO,
CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP
(O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1.986, e de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 304ª Reunião Ordinária, realizada em 19/12/2.003,
RESOLVE
Artigo 1º -Abrir processo de tombamento da Casa do Sítio do Periquito, e respectivo terreno, situados na Avenida Kayo Okamoto, Chácara Santo Amaro, região do Bororé, na Subprefeitura de Parelheiros, conforme o contido no Processo n.º 2003-0.320.449-0.
Artigo 2º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.
FERNANDO JOSÉ MARTINELLI - Presidente - CONPRESP
RESOLUÇÃO 12/03 - SMC/CONPRESP
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO,
CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP
(O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1.986, e de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 304ª Reunião Ordinária, realizada em 19/12/2.003,
RESOLVE
Artigo 1º -Abrir processo de tombamento da Casa do Sítio do Periquito, e respectivo terreno, situados na Avenida Kayo Okamoto, Chácara Santo Amaro, região do Bororé, na Subprefeitura de Parelheiros, conforme o contido no Processo n.º 2003-0.320.449-0.
Artigo 2º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.
FERNANDO JOSÉ MARTINELLI - Presidente - CONPRESP
RESOLUÇÃO 12/04 - CONPRESP/SMC
REPUBLICAÇÃO (DOM 08/01/04)
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1.986, e de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 304ª Reunião Ordinária, realizada em 19/12/2.003,
RESOLVE
Artigo 1º -Abrir processo de tombamento da Casa do Sítio do Periquito, e respectivo terreno, situados na Avenida Kayo Okamoto, Chácara Santo Amaro, região do Bororé, na Subprefeitura da Capela do Socorro, conforme o contido no Processo n.º 2003-0.320.449-0.
Artigo 2º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.
FERNANDO JOSÉ MARTINELLI - Presidente - CONPRESP