CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTUURA/CONPRE Nº 12 de 8 de Janeiro de 2004

ABRE PROCESSO DE TOMBAMENTO DA CASA DO SITIO DO PERIQUITO, E RESPECTIVO TERRENO, NA AV. KAYO OKAMOTO, CHACARA SANTO AMARO, BORORE, SP - PARELHEIROS.

RESOLUÇÃO 12/03 - SMC/CONPRESP

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO,

CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP

(O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1.986, e de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 304ª Reunião Ordinária, realizada em 19/12/2.003,

RESOLVE

Artigo 1º -Abrir processo de tombamento da Casa do Sítio do Periquito, e respectivo terreno, situados na Avenida Kayo Okamoto, Chácara Santo Amaro, região do Bororé, na Subprefeitura de Parelheiros, conforme o contido no Processo n.º 2003-0.320.449-0.

Artigo 2º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.

FERNANDO JOSÉ MARTINELLI - Presidente - CONPRESP

RESOLUÇÃO 12/03 - SMC/CONPRESP

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO,

CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP

(O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1.986, e de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 304ª Reunião Ordinária, realizada em 19/12/2.003,

RESOLVE

Artigo 1º -Abrir processo de tombamento da Casa do Sítio do Periquito, e respectivo terreno, situados na Avenida Kayo Okamoto, Chácara Santo Amaro, região do Bororé, na Subprefeitura de Parelheiros, conforme o contido no Processo n.º 2003-0.320.449-0.

Artigo 2º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.

FERNANDO JOSÉ MARTINELLI - Presidente - CONPRESP

RESOLUÇÃO 12/04 - CONPRESP/SMC

REPUBLICAÇÃO (DOM 08/01/04)

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1.986, e de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 304ª Reunião Ordinária, realizada em 19/12/2.003,

RESOLVE

Artigo 1º -Abrir processo de tombamento da Casa do Sítio do Periquito, e respectivo terreno, situados na Avenida Kayo Okamoto, Chácara Santo Amaro, região do Bororé, na Subprefeitura da Capela do Socorro, conforme o contido no Processo n.º 2003-0.320.449-0.

Artigo 2º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.

FERNANDO JOSÉ MARTINELLI - Presidente - CONPRESP