RESOLUÇÃO 10/04 - CONPRESP/SMC
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Nº10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 10.236/86, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 314a Reunião Ordinária realizada em 28/05/2004.
RESOLVE
Alterar parcialmente a Resolução nº 02/Conpresp/02, de 09 de março de 2002, referente ao tombamento da área do Mirante do Jaguaré.
Artigo 1º O artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º Fica delimitada como área envoltória de proteção ao Mirante do Jaguaré o perímetro delimitado pelos eixos das Av. Eng. Billings, Av. Dracena, Rua Armando Mota, Viela 10, Rua Barcelona, Rua Sambaetiba, Praça Bento de Assis, Rua Eng. Vitor Freire, Av. José Maria da Silva e Av. Eng. Billings, conforme mapa anexo.
Parágrafo Primeiro - Para as quadras que formam a área envoltória de proteção ao Mirante do Jaguaré ficam estabelecidos os seguintes gabaritos máximos de altura:
Quadras 154 / 155 / 156 / 157 / 158 / 159 / 160 /172 / 173 /189 /197 / E. L. s/n. - máximo de 30,0 metros.
Quadras 161 / 163 / 164 / 165 / 166 - máximo de 18,0 metros.
Quadra 162
Rua Marselha - máximo de 15,0 metros.
Ruas Monte Alegre e Alarico Franco Caiubi - máximo de 18,0 metros.
Quadra 167
Rua Salatiel de Campos - máximo de 6,0 metros.
Ruas Marselha e Sarandira - máximo de 15,0 metros.
Quadra 168
Rua Salatiel de Campos - máximo de 6,0 metros.
Ruas Lealdade e Sarandira - máximo de 15,0 metros.
Quadra 169
Rua Salatiel de Campos e lote 1 da Praça Salvador Moreira - máximo de 6,0 metros.
Ruas Lealdade e lote 11 da Praça Salvador Moreira - máximo de 15,0 metros.
Quadra 170
Rua Marselha e lotes 22 e 23 da Rua Salatiel de Campos - máximo de 9,0 metros.
Rua Crotolária e lotes 1,2,3 e 13 da Rua Salatiel de Campos - máximo de 6,0 metros.
Quadra 171
Rua Marselha - máximo de 15,0 metros.
Rua Alarico Franco Caiubi - máximo de 18,0 metros.
Lote 60 da Viela 21 - máximo de 15,0 metros.
Quadra 190
Ruas Umburá e Marselha - máximo de 15,0 metros.
Rua Barcelona - máximo de 18,0 metros.
Quadra 191 - máximo de 18,0 metros.
Quadra 192
Rua Crotolária - máximo de 6,0 metros.
Ruas Marselha e Lealdade - máximo de 9,0 metros.
Quadra 193
Rua Lealdade - máximo de 15,0 metros.
Ruas Marselha, Av. Eng. Vitor Freire e Praça Bento de Assis - máximo de 18,0 metros.
Quadra 194
Rua Salatiel de Campos e Crotolária - máximo de 6,0 metros.
Rua Lealdade - máximo de 9,0 metros.
Quadra 195
Rua Lealdade - máximo de 15,0 metros.
Rua D. João Rondom e Av. Eng. Vitor Freire - máximo de 18,0 metros.
Parágrafo Segundo - Para todos os lotes que formam as quadras acima mencionadas devem ser atendidos os seguintes recuos:
Frontal: 5,0 metros.
Lateral: 1,5 metros apenas de um lado até o segundo pavimento.
3,0 metros de ambos os lados acima do segundo pavimento.
Fundos: 5 metros."
Artigo 2º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.
São Paulo, 28 de maio de 2004.
FERNANDO JOSÉ MARTINELLI
Presidente do CONPRESP
RESOLUÇÃO 10/04 - CONPRESP/SMC
REPUBLICAÇÃO
DO DOM DE 28/05/04
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Nº10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 10.236/86, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 314a Reunião Ordinária realizada em 25/05/2004.
RESOLVE
Alterar parcialmente a Resolução nº 02/Conpresp/02, de 09 de março de 2002, referente ao tombamento da área do Mirante do Jaguaré.
Artigo 1º O artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º Fica delimitada como área envoltória de proteção ao Mirante do Jaguaré o perímetro delimitado pelos eixos das Av. Eng. Billings, Av. Dracena, Rua Armando Mota, Viela 10, Rua Barcelona, Rua Sambaetiba, Praça Bento de Assis, Rua Eng. Vitor Freire, Av. José Maria da Silva e Av. Eng. Billings, conforme mapa anexo.
Parágrafo Primeiro - Para as quadras que formam a área envoltória de proteção ao Mirante do Jaguaré ficam estabelecidos os seguintes gabaritos máximos de altura:
Quadras 154 / 155 / 156 / 157 / 158 / 159 / 160 /172 / 173 /189 /197 / E. L. s/n. - máximo de 30,0 metros.
Quadras 161 / 163 / 164 / 165 / 166 - máximo de 18,0 metros.
Quadra 162
Rua Marselha - máximo de 15,0 metros.
Ruas Monte Alegre e Alarico Franco Caiubi - máximo de 18,0 metros.
Quadra 167
Rua Salatiel de Campos - máximo de 6,0 metros.
Ruas Marselha e Sarandira - máximo de 15,0 metros.
Quadra 168
Rua Salatiel de Campos - máximo de 6,0 metros.
Ruas Lealdade e Sarandira - máximo de 15,0 metros.
Quadra 169
Rua Salatiel de Campos e lote 1 da Praça Salvador Moreira - máximo de 6,0 metros.
Ruas Lealdade e lote 11 da Praça Salvador Moreira - máximo de 15,0 metros.
Quadra 170
Rua Marselha e lotes 22 e 23 da Rua Salatiel de Campos - máximo de 9,0 metros.
Rua Crotolária e lotes 1,2,3 e 13 da Rua Salatiel de Campos - máximo de 6,0 metros.
Quadra 171
Rua Marselha - máximo de 15,0 metros.
Rua Alarico Franco Caiubi - máximo de 18,0 metros.
Lote 60 da Viela 21 - máximo de 15,0 metros.
Quadra 190
Ruas Umburá e Marselha - máximo de 15,0 metros.
Rua Barcelona - máximo de 18,0 metros.
Quadra 191 - máximo de 18,0 metros.
Quadra 192
Rua Crotolária - máximo de 6,0 metros.
Ruas Marselha e Lealdade - máximo de 9,0 metros.
Quadra 193
Rua Lealdade - máximo de 15,0 metros.
Ruas Marselha, Av. Eng. Vitor Freire e Praça Bento de Assis - máximo de 18,0 metros.
Quadra 194
Rua Salatiel de Campos e Crotolária - máximo de 6,0 metros.
Rua Lealdade - máximo de 9,0 metros.
Quadra 195
Rua Lealdade - máximo de 15,0 metros.
Rua D. João Rondom e Av. Eng. Vitor Freire - máximo de 18,0 metros.
Parágrafo Segundo - Para todos os lotes que formam as quadras acima mencionadas devem ser atendidos os seguintes recuos:
Frontal: 5,0 metros.
Lateral: 1,5 metros apenas de um lado até o segundo pavimento.
3,0 metros de ambos os lados acima do segundo pavimento.
Fundos: 5 metros."
Artigo 2º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.
FERNANDO JOSÉ MARTINELLI - Presidente do CONPRESP
R 15/12(SMC/CONPRE)-FICAM RESPONSAVEIS A SMSP, ATRAVES DAS SUBPREFEITURAS, E A SEHAB, NO DIZ RESPEITO COMPETENCIAS, PELA APICACAO DA RESOLUCAO