RESOLUÇÃO 1/02 - CONPRESP/SMC
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP , no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Nº 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 10.236/86, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 259a Reunião Ordinária realizada em 05 de março de 2002, e
Considerando a importância histórica da Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas, símbolo da organização e cultura dos trabalhadores da cidade de São Paulo; RESOLVE
Artigo 1º- Tombar o edifício sede da Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas, situado na Rua Roberto Simonsen, nº 22 , correspondendo ao Lote 0007 - Quadra 074 - Setor 02, do cadastro imobiliário municipal, e conforme o contido no Processo nº 2001-0.024.443-9.
Parágrafo único - A área tombada corresponde à edificação, dispensada a delimitação da área envoltória de que trata o Artigo 10º da Lei Nº 10.032/85.
Artigo 2º - O tombamento de que trata o Artigo 1º, utiliza-se dos estudos que acompanham a Resolução SC Nº 045/CONDEPHAAT, de 17/10/1995.
Artigo 3º- Fica o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, autorizado a inscrever no Livro de Tombo o referido bem, para os devidos e legais efeitos.
Artigo 4º- Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.
Leila Regina Diêgoli - Presidente CONPRESP