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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTUURA/CONPRE Nº 1 de 29 de Março de 2003

ABRE PROCESSO DE TOMBAMENTO DO MOSTEIRO DE SANTA TERESA DE AVILA, NA AV.JABAQUARA, 244(SETOR 45-QUADRA 44-LOTE 64)SP_UM.(PROCESSO 1996-0.033.394-7)

RESOLUÇÃO 01/03 - CONPRESP/SMC

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 284a Reunião Ordinária, realizada em 25 de março de 2003, e

Considerando o valor histórico e afetivo do conjunto arquitetônico do Mosteiro de Santa Teresa de Ávila no âmbito da comunidade local;

Considerando o valor arquitetônico e artístico das edificações, projetadas e construídas para abrigar a Ordem das Carmelitas Descalças, por Leandro Dupré Construções Ltda., entre 1946 e 1948; e

Considerando o valor ambiental da área arborizada e ajardinada desse conjunto para o bairro de Mirandópolis e vizinhança;

RESOLVE

Artigo 1º - Abrir processo de tombamento do Mosteiro de Santa Teresa de Ávila, situado na Avenida Jabaquara nº 244 (Setor 45 - Quadra 44 - Lote 64 do cadastro imobiliário municipal), Subprefeitura da Vila Mariana, conforme o contido no Processo no. 1996-0.033.394-7.

Artigo 2º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.

Leila Regina Diêgoli - Presidente - CONPRESP