CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC/COMAP Nº 1 de 13 de Fevereiro de 2023

Determina, às Pastas e demais Órgãos da Administração Direta e Indireta, que providenciem na instrução dos expedientes de nomeações, designações de cargos e empregos públicos, o preenchimento, por parte do agente público, de Formulário (auto declaratório).

RESOLUÇÃO 01/2023 – COMAP

O Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 5º e 6º do Decreto nº 50.514, de 20 de março de 2009,

Considerando o disposto na Lei nº 17.910 de 17 de janeiro de 2023, que veda a nomeação de pessoa condenada, por sentença criminal com trânsito em julgado, fundamentada na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para exercer cargo ou emprego público no Município de São Paulo, no âmbito da Administração Direta e Indireta,

Considerando o disposto no Comunicado 97, de 27 de janeiro de 2023, COGEP/DRH/DEF, destinado às unidades de Recursos Humanos e Supervisão de Gestão de Pessoas, quanto a vedação contida na Lei  17.910 de 17 de janeiro de 2023,

Considerando a necessidade de adoção de procedimento instrutivo, até a expedição de ato normativo superveniente.

RESOLVE:

Art.1º Determinar, às Pastas e demais Órgãos da Administração Direta e Indireta, que providenciem na instrução dos expedientes de nomeações, designações de cargos e empregos públicos, o preenchimento, por parte do agente público, do Formulário (auto declaratório), constante no Anexo Único, desta Resolução.

Art.2º Os expedientes previstos no artigo 1º desta Resolução, após a devida instrução, deverão ser encaminhados ao Conselho Municipal de Administração Pública – COMAP, para análise e deliberação, com posterior submissão ao Chefe do Executivo.

Parágrafo Único. No caso de ausência do Formulário constante no Anexo Único desta Resolução, o expediente não será objeto de apreciação pelo Conselho Municipal de Administração Pública – COMAP.

Art.3º As Pastas e demais Órgãos da Administração Direta e Indireta deverão arquivar no prontuário do agente público o Formulário constante no Anexo Único, desta Resolução.

Art.4º Eventuais dúvidas relacionadas à implementação do disposto nesta resolução serão solucionadas pelo Conselho Municipal de Administração Pública – COMAP.

Art.5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

MEMBROS

Denise Soares Ramos CASA CIVIL

Armando Luis Palmieri SGM

Maria Lucia Palma Latorre SMJ

Paola Kuhn Dupont GABINETE DO PREFEITO

Raissa Marques Agostinho GABINETE DO PREFEITO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo