RESOLUÇÃO 8/02 - COMAS/SAS
Dispõe sobre a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS.
O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, reunido em 12 de setembro de 2002, no uso de suas atribuições e considerando o volume de solicitações de inscrição com a consequente demanda de providências necessárias para a emissão dos certificados pelo Conselho, RESOLVE:
1. Reconhecer a validade do certificado de inscrição do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS, no caso das entidades sociais que já o possuam, para todos os fins de direito , inclusive junto aos Órgãos Públicos Municipais, Estaduais e Federais, até a emissão do certificado de inscrição pelo Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS.
2. As entidades sociais que estão solicitando inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e que não possuem inscrição no Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS, deverão aguardar a emissão do certificado de inscrição do COMAS.
3. A fim de agilizar as providências necessárias para emissão dos certificados de inscrição, o COMAS consultará os cadastros disponíveis da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e do Conselho Estadual de Assistência Social.
4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 12 de setembro de 2002.