RESOLUÇÃO 79/04 - COMAS/SAS
DE 05 AGOSTO DE 2004
Dispõe sobre a escolha das subcomissões regionais para a ação ampliada e descentralizada do COMAS no Município de São Paulo.
O COMAS - Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal no. 12.524 de 01.12.97, Decreto no. 38.877 de 21.12.99 e do seu Regimento Interno,
RESOLVE:
1. CONVOCAR as Assembléias Regionais a serem realizadas no decorrer do mês de Setembro de 2004, conforme previsto na Resolução no. 55 de 15.04.04, publicada no DOM de 20.04.04, para a escolha de Subcomissões Regionais, tendo em vista a ação ampliada e descentralizada do COMAS no Município de São Paulo, observados os dispositivos desta Resolução.
2. As Subcomissões têm caráter consultivo e sua finalidade é fortalecer a atuação político-institucional do COMAS na cidade e nas regiões administrativas correspondentes às Subprefeituras.
3. As Subcomissões têm como objeto de ação:
3.1. Prestar informações e esclarecimentos solicitados no desenvolvimento de sua ação;
3.2. Solicitar ao COMAS os esclarecimentos necessários para o desenvolvimento de sua ação;
3.3. Acompanhar as discussões a respeito de demandas e propostas pertinentes à política de Assistência Social, tanto no COMAS como nas respectivas regiões;
3.4. Articular a população no âmbito da região correspondente a cada subprefeitura, para a defesa de direitos na área de Assistência Social;
3.5. Participar das discussões do orçamento participativo e exercer a defesa da política regional de Assistência Social;
3.6. Participar das discussões promovidas pelo órgão da Assistência Social, no âmbito das subprefeituras;
3.7 Participar das discussões e da elaboração da proposta do plano regional e do orçamento da Assistência Social;
3.8. Encaminhar ao COMAS as demandas regionais.
4. As Subcomissões serão constituídas por pessoas escolhidas em Assembléias Regionais a serem realizadas durante o mês de Setembro/2004, organizadas pelo COMAS em conjunto com as Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento e as Supervisões de Assistência Social das Sub Prefeituras.
5. Poderão participar das Assembléias Regionais todos os cidadãos interessados nas discussões e ações em defesa de direitos socioassistenciais;
6. Cada Assembléia Regional será coordenada por, no mínimo, um representante do governo local pertencente à área da Assistência Social e um representante da sociedade civil, de preferência pertencente ao Fórum Regional de Assistência Social e que não seja candidato à Subcomissão Regional.
7. A Assembléia escolherá uma pessoa ou um grupo de pessoas e encaminhará ata sintética de suas discussões ao COMAS - Conselho Municipal de Assistência Social, à Rua Libero Badaró, 561/569, Centro, fone 3291 9666, devidamente assinada pela mesa Coordenadora da Assembléia.
8. A ata deverá conter a data e horário de realização da Assembléia, nomes dos (as) coordenadores (as) da mesa, motivo de sua realização, mencionando a Resolução 55 que objetiva a escolha da subcomissão do COMAS da região correspondente à subprefeitura em que se realiza.
9. A ata deverá conter os nomes dos (as) indicados (as), a assinatura, o número de documento de Identificação, o local de residência e a apresentação sucinta do respectivo currículo - até 5 (cinco) linhas, mencionada a eventual representação do (a) candidato (a) (se organização, sindicato, movimento ou outro) e na sua experiência de participação social. Ao final, ou em separado, deverá constar o nome e assinatura dos participantes da Assembléia.
9.1. Não se exigirá a filiação ou inscrição do cidadão em organização formalmente constituída, podendo sua participação estar vinculada a grupos informais da rede de ajuda e solidariedade local.
9.2. A participação na Assembléia e a forma como se dará o voto será definida pela mesma, observado o número mínimo de 10 (dez) participantes por assembléia e a deliberação por maioria simples de votos.
10. Os critérios de indicação das pessoas da sociedade civil, interessadas em integrar as subcomissões regionais são:
10.1. Manifestação de interesse pelo debate e pela defesa da política de Assistência Social e pela garantia de direitos dos seus usuários;
10.2. Participação em fóruns regionais e municipais, conselhos, movimentos, sindicatos e grupos de defesa de direitos sociais e na constituição, ampliação e melhoria de qualidade de políticas públicas;
10.3. Participação em pleitos eleitorais do COMAS, na condição de candidato (a);
10.4. Ex-conselheiros (as) do COMAS e/ou Conselhos de políticas públicas afins;
10.5. Disponibilidade em participar de reuniões periódicas do COMAS e em eventos regionais correspondentes à política de Assistência Social.
11. A atuação dos integrantes das subcomissões será correspondente ao atual mandato do COMAS, ou seja, até Abril/2006, podendo os Conselheiros da gestão 2006/2008 mantê-la ou promover nova escolha.
12. A atuação dos integrantes das subcomissões regionais tem caráter voluntário, sem ônus ou encargos sociais por parte da Prefeitura Municipal de São Paulo.
13. Os casos omissos serão resolvidos pelo COMAS.
14. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 05 de Agosto de 2004.
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1