Dispõe sobre a Criação de Sub Comissões Descentralizadas do COMAS na cidade de São Paulo
RESOLUÇÃO 55/04 - COMAS/SAS
de 14 DE ABRIL DE 2004
Dispõe sobre a Criação de Sub Comissões Descentralizadas do COMAS na cidade de São Paulo
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS, em reunião ordinária realizada no dia 14 de Abril de 2004, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, a Lei Municipal nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997 e o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999, resolve:
1º. A presente Resolução cria Sub Comissões regionais para a ação Ampliada e Descentralizada do COMAS no Município de São Paulo.
2º As Sub Comissões terão como finalidade fortalecer a atuação político- institucional do COMAS na cidade e nas regiões administrativas correspondentes às Subprefeituras.
3º As Sub Comissões terão caráter meramente consultivo.
4º As Sub Comissões serão compostas por dois representantes da sociedade civil, ou mais, indicados pelo COMAS em cada região.
5º O Comas constituirá as Sub Comissões a partir da identificação de pessoas da sociedade civil com interesse pela Política de Assistência Social nos seguintes espaços de participação:
* Pleito eleitoral do COMAS a cada dois anos;
* Fóruns regionais e municipal de assistência social;
* Organizações e Movimentos populares de defesa de políticas públicas;
Parágrafo único: As Sub Comissões poderão ter representantes da sociedade civil que já tenham sido Conselheiros do COMAS.
6º As Sub Comissões terão como objeto de ação :
* Prestar informações e esclarecimentos solicitados no desenvolvimento de sua ação;
* Solicitar ao COMAS todos os esclarecimentos necessários para o desenvolvimento de sua ação;
* Acompanhar as discussões a respeito das demandas da assistência social no COMAS e nas respectivas regiões;
* Articular a população local para a defesa dos seus interesses na área da assistência social;
* Participar das discussões do orçamento participativo e exercer a defesa da política regional da assistência social;
* Participar das discussões promovidas pelo órgão da Assistência Social no âmbito de cada Subprefeitura;
* Participar das discussões e da elaboração da proposta do plano regional e do orçamento da Assistência Social;
* Encaminhar ao COMAS as demandas existentes nas diversas regiões da cidade.
7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo