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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MO Nº 2 de 19 de Dezembro de 2013

Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Mooca – CADES Mooca.

RESOLUÇÃO 2/13 - SP/MO/SMSP

SUBPREFEITURA MOOCA

Subprefeito: Francisco Carlos Ricardo

O Subprefeito da Mooca, no âmbito de suas atribuições legais e atendendo solicitação do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Mooca – CADES- Mooca, divulga o Regimento Interno, elaborado e aprovado na reunião do dia 09/12 /2013.

RESOLUÇÃO Nº. 02 - CADES Mooca, 09 de Dezembro de 2013.

Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Mooca – CADES Mooca.

O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Mooca, doravante designado simplesmente por CADES Mooca que compreende os distritos de Água Rasa, Belém, Brás, Mooca, Pari, Tatuapé, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 14.887, de 15 de Janeiro de 2009, e, em atendimento ao artigo 55°do Capítulo V, Seção IV da Lei supra, após deliberação favorável em sessão plenária, resolve:

Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Mooca.

CAPÍTULO I

DO FUNCIONAMENTO

TÍTULO I

DA MISSÃO E VISÃO PAUTADAS NA LEI

Art. 1º - O presente Conselho possui caráter participativo e consultivo, sendo certo que foi instituído por força do que determina a Constituição Federal da República Federativa do Brasil no caput do artigo 225, bem como o que dispõe nos artigos 182 "caput", 183 "caput", 189 "e caput" 190 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Art. 2º - O CADES Mooca tem por objetivo social promover e apoiar Políticas Públicas atinentes ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos à Subprefeitura Mooca, ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SVMA, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA/SVMA, às demais Subprefeituras, à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e demais instituições interessados, com ênfase:

I – no apoio à implementação, no âmbito da Subprefeitura Mooca, da Agenda 21 Local e do programa A3P – Agenda Ambiental na Administração Pública;

II – no fomento à cultura e aos ideais de sustentabilidade, propondo e apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;

III – na orientação à comunidade, cidadão ou organização no encaminhamento de sua proposta, crítica ou denúncia relacionada à proteção do meio ambiente, desenvolvimento sustentável e cultura de paz ao órgão competente e canais de participação;

IV – na promoção de ações conjuntas que visem à melhoria da qualidade de vida junto a quaisquer Conselhos e Secretarias que atuem na região da Subprefeitura Mooca, correspondentes;

V – na explicitação de subsídios e propostas para otimização do Plano Diretor de São Paulo (PDE) e do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Mooca dentro dos princípios da sustentabilidade ambiental.

DA NATUREZA DAS SESSÕES E CONVOCAÇÕES

Art. 3º - As reuniões ordinárias do CADES MOOCA acontecerão a cada 30 dias na sede da Subprefeitura Mooca, sito á Rua Taquari, 549 às 18h30min, conforme cronograma anual aprovado é relacionado abaixo, com publicação no Diário Oficial do Município e divulgação na mídia impressa e outros meios eletrônicos de abrangência regional, sendo abertas a todos os cidadãos residentes e/ou trabalhadores na respectiva circunscrição geográfica, e outros que tiverem o interesse na discussão do assunto em pauta, que terão direito a voz.

Dia 28 de janeiro; dia 25 de fevereiro; dia 25 de março; dia 29 de abril; dia 27 de maio; dia 24de junho; dia 29 de julho; dia 26 de agosto; dia 30 de setembro; dia 28 de outubro; dia 25de novembro e 16 de dezembro

§ 1º Havendo motivo relevante ou de força maior, o CADES Mooca poderá reunir-se em qualquer outro local, por deliberação da plenária do Conselho ou por decisão do seu Presidente.

§ 2º Poderão ser agendadas reuniões extraordinárias em conjunto com o Fórum da Agenda 21, segundo solicitação do Fórum e/ou deliberação do CADES Mooca

Art. 4º - O cronograma anual das reuniões ordinárias será aprovado na última reunião ordinária de cada ano.

Parágrafo único: os trabalhos do mandato 2013-2015 do CADES Mooca iniciam-se no mês de Novembro e o cronograma será discutido e aprovado para até a última reunião do ano onde será aprovado o calendário para o próximo ano.

Art. 5º - As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas sempre pelo seu Presidente ou por, pelo menos por 1/3 (um terço) dos seus membros titulares presentes, com apresentação de justificativa a constar em ata.

§ 1º - Havendo a necessidade de adiamento ou convocação de reunião extraordinária, a mesma deverá ser comunicada com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, admitindo-se a comunicação por telefone e/ou meio eletrônico.

§ 2º - O CADES Mooca criará um endereço eletrônico coletivo para facilitar e agilizar as comunicações entre seus membros.

Art. 6º - As reuniões do CADES MOOCA iniciarão com a presença mínima do Presidente e mais cinco dos seus membros titulares, com a tolerância máxima de 10 minutos de alteração no horário previsto.

§ 1º – As reuniões do CADES MOOCA serão públicas e suas decisões dar-se-ão sempre por voto.

§ 2º – As decisões serão tomadas por maioria simples dos membros titulares do CADES MOOCA

§ 3º – A maioria simples é representada pelo primeiro número inteiro acima da metade dos membros presentes na reunião do CADES MOOCA

§ 4º - As reuniões deverão ser realizadas em até de 2 (duas) horas, facultada a prorrogação deste prazo, mediante consulta aos presentes.

§ 5º - A pauta das reuniões serão definidas na reunião anterior sendo que o prazo para os pedidos de inserção, exclusão ou alteração de pauta será até 48 horas antes do início da reunião, ou em caráter extraordinário, atendendo solicitação do Presidente do CADES MOOCA

§ 6º - Havendo a necessidade poderão ser inseridos assuntos relevantes na pauta do dia desde que haja aprovação pela maioria dos Conselheiros titulares presentes.

§ 7º - A pauta a ser tratada pelo CADES Mooca deverá obrigatoriamente ser divulgada até 48 horas antes da reunião.

Art. 7º - Os membros do CADES Mooca poderão convidar órgãos, entidades, e/ou profissionais do Meio Ambiente e de áreas afins para participarem das reuniões do mesmo, com a finalidade de subsidiarem as discussões e decisões dos Conselheiros.

Art. 8º - A ausência de conselheiro titular eleito do CADES Mooca em até 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas sem justificativa, ensejará a substituição pelo suplente na ordem de votos apurados.

§ 1º – As justificativas de ausência apresentadas por escrito pelos membros do Conselho serão apreciadas na reunião subseqüente do CADES Mooca, cabendo a decisão aos presentes, quanto a acatar ou não a justificativa apresentada por escrito, sendo excluído (s) desta votação, o (s) conselheiro (s) que apresentaram à justificativa.

§ 2º - No início de cada reunião haverá a contagem da presença dos Conselheiros Titulares. Após verificação de ausência poderão ser conduzidos à condição de votantes, especificamente para aquela reunião, os conselheiros suplentes presentes. O conselheiro titular que chegar após este ato deverá participar da reunião sem direito a voto.

Art. 9º - A ausência de conselheiro representante titular ou suplente indicado da PMSP, componente do CADES Mooca. em até 2 (duas) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no período de 1 (um) ano, sem a devida justificativa, ensejará na comunicação oficial e imediata à Secretaria, órgão ou Subprefeito, que promoveu a indicação.

Parágrafo único – As justificativas apresentadas pelos membros do conselho serão apreciadas na reunião subseqüente do CADES Mooca cabendo a decisão aos presentes, quanto a acatar ou não.

Art. 10º - O Conselho poderá convidar membros dos fóruns da Agenda 21 e técnicos especialistas na temática a ser tratada, para integrarem os Grupos de Trabalho.

TÍTULO II

DOS TRABALHOS

Art. 11 - Os trabalhos do CADES Mooca serão desenvolvidos em:

I – Reuniões Ordinárias.

II – Reuniões Extraordinárias.

III – Grupos de Trabalhos.

Art. 12 - As reuniões ordinárias e extraordinárias do CADES Mooca constarão de 2 (duas) partes:

I – EXPEDIENTE:

a) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;

b) Leitura dos expedientes e entrega de informes do CADES Mooca

c) Apresentação da Pauta da Reunião;

II - ORDEM DO DIA:

Destinada à discussão e deliberação das matérias previstas na reunião, previamente acordadas.

Art. 13 - As reuniões extraordinárias do CADES Mooca serão convocadas conforme a necessidade manifesta de, pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros, para tratar os assuntos urgentes, que não foram deliberados nas reuniões ordinárias.

Parágrafo único: - As regras de funcionamento das reuniões extraordinárias obedecerão ao constante nos artigos 5º ao 12° do presente regimento

Art. 14 - Os Grupos de Trabalhos do CADES Mooca terão finalidades especiais e que se extinguem quando preenchido o fim a que se destinam ou quando expirado o seu prazo de duração.

Art. 15 - A iniciativa para propor a criação dos Grupos de Trabalhos do CADES Mooca compete a qualquer Conselheiro ou ao Presidente.

§ 1º - A proposta de criação deverá ter o apoio de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Conselheiros e será submetida à deliberação do Plenário.

§ 2º - Os membros dos Grupos de Trabalhos do CADES Mooca serão nomeados por ato do Presidente após indicação dos seus nomes pelo Plenário.

§ 3º - Os membros dos Grupos de Trabalhos do CADES Mooca elaborarão estudos e apresentarão recomendações para subsidiar as deliberações do Conselho.

§ 4º - Poderão participar das reuniões dos Grupos de Trabalhos, sem direito a voto, além dos demais Conselheiros do CADES Mooca, técnicos ou representantes de entidades que possam prestar esclarecimentos sobre o assunto submetido à sua apreciação.

Art. 16 - O Secretário eleito pelo Conselho lavrará ata circunstanciada da reunião, devendo da mesma constar:

I - A natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização, nome de quem a presidiu ou coordenou e o nome dos conselheiros presentes, bem como aqueles que não compareceram, e o nome de quem a lavrou;

II - A discussão porventura havida a propósito da ata e votação desta;

III - O expediente;

IV - Conclusões havidas na ordem do dia e o resultado de votações;

V - Assuntos diversos.

Parágrafo único: O Secretário disponibilizará a ata por meio eletrônico. Quando houver necessidade e mediante solicitação do Conselheiro será disponibilizada a ata impressa.

TÍTULO III

DA COORDENAÇÃO

Art. 17 - O CADES MOOCA deverá ser coordenado por uma mesa diretora e terá a seguinte composição:

I – Presidente

II – Secretário

III – Auxiliar

§ 1º O Conselho será presidido pelo Subprefeito, podendo este, indicar um Substituto para acompanhar os trabalhos nas reuniões, porém sem o direito a voto de qualidade.

§ 2º. O Secretário será eleito entre os membros do Conselho para um período de até 1 (um) ano, podendo haver 1 (uma) recondução e na eventual ausência deste, assumirá o seu suplente.

§ 3º O Auxiliar será designado pelo Presidente, para auxiliar os trabalhos de natureza administrativa do CADES MOOCA e substituir o Secretário em sua ausência.

Art. 18 - Competirá ao Presidente:

I – Presidir as reuniões e os trabalhos do CADES Mooca

II – Convocar reuniões e os trabalhos do CADES Mooca

III – Dirigir e orientar as discussões concedendo a palavra aos conselheiros e convidados, coordenando os debates, neles intervindo para esclarecimento e para sanar questões de ordem ou delegar estas funções a outro membro titular do CADES Mooca

IV – Promover e regulamentar o funcionamento do Conselho nos termos da Lei nº 14.887 de 15/01/2009, como seu responsável, solicitando às autoridades competentes as providências e recursos necessários para alcançar os seus objetivos;

V – Exercer nas reuniões, o direito de voto de qualidade ou desempate;

VI – Subscrever em nome do Conselho, inclusive via internet e representá-lo, judicial e extrajudicialmente;

VII – Encaminhar o planejamento e o relatório de atividades anual ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SVMA, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA/SVMA, à Subprefeitura Mooca, à Secretaria de Direitos humanos e Cidadania, à Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação e demais instituições afins;

VIII – Encaminhar para deliberação do CADES Mooca os casos omissos referentes ao Regimento Interno. Havendo necessidade, remetê-los ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – CADES/SVMA para solicitar eventuais esclarecimentos e informações.

§ 1º O CADES Mooca poderá ser representado nas solenidades e atos oficiais por outros membros titulares do conselho eleitos e aprovados nas reuniões do conselho;

§ 2º Na ausência do Presidente nas reuniões do CADES Mooca este poderá designar antecipadamente um representante do quadro funcional da Subprefeitura.

Art. 19 - Competirá ao Secretário:

a) Executar os trabalhos de natureza administrativa do CADES Mooca.

b) Organizar os processos e correspondências oficiais para o devido encaminhamento aos órgãos competentes;

c) Auxiliar na organização da pauta para as reuniões;

d) Tomar as providências necessárias para a instalação e funcionamento das reuniões do Conselho;

e) Manter articulação com órgãos técnicos e administrativos competentes, bem como com do CADES/SVMA;

f) Elaborar na forma do art. 16, as atas das reuniões do CADES Mooca

g) Elaborar minuta de Resoluções;

h) Organizar a documentação e todos os dados do CADES Mooca

Parágrafo Único. O Secretário contará com o auxiliar designado para o cumprimento de suas atribuições.

Art. 20 - O CADES Mooca contará com o suporte técnico e de infra-estrutura da Subprefeitura Mooca no auxílio dos seus trabalhos, em acordo com a Lei nº 14.887 de 15/01/2009.

Parágrafo único: De maneira análoga ao definido no caput para a Subprefeitura Mooca, competirá às Secretarias que estão descritas na Lei n° 14.887/2009 disponibilizarem suporte técnico e de infra-estrutura para as atividades e as atribuições do CADES Mooca

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21 - O CADES Mooca é o órgão de ação plena e conclusiva sobre as matérias tratadas, configurada pela reunião ordinária ou extraordinária dos conselheiros nomeados, cumprindo os requisitos de funcionamento estabelecidos pela Lei nº. 14.887 de 15 de janeiro de 2009, bem como o seu Regimento Interno.

Parágrafo único – As ações do Conselho deverão, sempre que possível, estar em consonância com o planejamento das ações previstas pelos Fóruns da Agenda 21 da Cidade de São Paulo.

Art. 22 - O documento competente para divulgar as decisões do CADES Mooca será através de Resolução a ser publicada no Diário Oficial da Cidade.

Art. 23 - As funções dos membros do CADES Mooca não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevância pública.

Art. 24 - Os conselheiros que se candidatarem a cargo eletivo público deverão solicitar seu afastamento como membros do CADES Mooca com antecedência mínima de 3 (três) meses da realização das eleições.

Art. 25 - O regimento interno do CADES Mooca poderá a qualquer tempo, ser modificado e aprovado em plenário do Conselho, pela maioria simples de seus membros.

Art. 26 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Mooca – CADES Mooca

Presidente: Francisco Carlos Ricardo

Secretária: Alice Maria Heleno

Secretária: Delma de Jesus de Souza

Representantes da Subprefeitura Mooca:

Francisco Carlos Ricardo – Subprefeito e Presidente do CADES

Ralph Matias Soares

Representantes da Secretaria do Verde e Meio Ambiente

Alice Maria Heleno e Delma de Jesus de Souza

Membros eleitos pela Sociedade Civil:

Conselheiros Titulares: Josefina Maria de Figueiredo Pereira, Maria Isabel Lopes Calipo, Adriana Paula D’Oliveira Zveibil, Diego Sudano Marques de Queiroz, Wanda Herrero, Péricles Formigoni, Wagner Wilson, Allana Heleno Silva, Sergio Nagamine, Pâmela Cristina Lapin, Felipe Toledo G. Soriano, Gilberto Bandolin, Fernando Santos Hora, Luis Carlos de Santana, Conceição Micillo e Fátima de Lourdes Heleno Silva.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo