Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Cidade Tirdentes CADES CIDADE TIRADENTES.
RESOLUÇÃO 1/13 - SP/CT/SMSP 26 DE JUNHO DE 2013.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Cidade Tirdentes CADES CIDADE TIRADENTES
O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Cidade Tiradentes, doravante designado simplesmente por CADES CIDADE TIRADENTES, que compreende o distrito de Cidade Tiradentes, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 14.887, de 15 de Janeiro de 2009, e, em atendimento ao artigo 55°do Capítulo V, Seção IV da Lei supra, após deliberação favorável em sessão plenária, resolve:
Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Cidade Tiradentes CADES CIDADE TIRADENTES.
CAPÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO
TÍTULO I
DA MISSÃO E VISÃO PAUTADAS NA LEI
Art. 1º - O presente Conselho possui caráter participativo e consultivo, sendo certo que foi instituído por força do que determina a Constituição Federal da República Federativa do Brasil no caput do artigo 225, bem como o que dispõe nos artigos 182 "caput", 183 "caput", 189 "caput" e 190 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Art. 2º - O CADES CIDADE TIRADENTES tem por objetivo social promover e apoiar Políticas Públicas atinentes ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos à Subprefeitura Cidade Tiradentes, ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SVMA, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CONFEMA/SVMA, às demais Subprefeituras, à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e demais instituições interessados, com ênfase:
I no apoio à implementação, no âmbito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, da Agenda 21 Local e do programa A3P Agenda Ambiental na Administração Pública;
II no fomento à cultura e aos ideais de sustentabilidade, propondo e apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;
III na orientação à comunidade, cidadão ou organização no encaminhamento de sua proposta, crítica ou denúncia relacionada à proteção do meio ambiente, desenvolvimento sustentável e cultura de paz ao órgão competente e canais de participação;
IV na promoção de ações conjuntas que visem à melhoria da qualidade de vida junto a quaisquer Conselhos e Secretarias que atuem na região das Subprefeituras correspondentes;
V na explicitação de subsídios e propostas para otimização do Plano Diretor de São Paulo (PDE) e do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Cidade Tiradentes (PRE-Cidade Tiradentes) dentro dos princípios da sustentabilidade ambiental.
DA NATUREZA DAS SESSÕES E CONVOCAÇÕES
Art. 3º As reuniões ordinárias do CADES CIDADE TIRADENTES acontecerão a cada 30 (trinta) dias, com local e horário já determinado, conforme cronograma anual aprovado, com publicação no Diário Oficial do Município e divulgação na mídia impressa e outros meios eletrônicos de abrangência regional, sendo abertas a todos os cidadãos residentes e/ou trabalhadores na respectiva circunscrição geográfica, e outros que tiverem o interesse na discussão do assunto em pauta, que terão direito a voz.
§ 1º Havendo motivo relevante ou de força maior, o CADES CIDADE TIRADENTES poderá reunir-se em qualquer outro local, por deliberação da plenária do Conselho ou por decisão do seu Presidente.
§ 2º Poderão ser agendadas reuniões extraordinárias em conjunto com o Fórum da Agenda 21, segundo solicitação do Fórum e/ou deliberação do CADES CIDADE TIRADENTES.
Art. 4º O cronograma anual das reuniões ordinárias será aprovado na última reunião ordinária de cada ano.
Parágrafo único: À exceção deste ano de 2013, os trabalhos do CADES CIDADE TIRADENTES iniciam-se no mês de maio e o cronograma será discutido e aprovado na primeira reunião do ano onde será aprovado o calendário para o ano vigente.
Art. 5º As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas sempre pelo seu Presidente ou por, pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros titulares no exercício de suas atribuições.
§ 1º - Havendo a necessidade de adiamento ou convocação de reunião extraordinária, a mesma deverá ser comunicada com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, admitindo-se a comunicação por meio eletrônico, via Internet ou por meio de telegrama.
§ 2º - O CADES CIDADE TIRADENTES solicitará junto à Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM, autorização e cadastro do endereço eletrônico com o login: cadesct.
Art. 6º As reuniões do CADES CIDADE TIRADENTES iniciarão com a presença mínima de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos seus membros titulares, com a tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de alteração no horário previsto.
§ 1º As reuniões do CADES CIDADE TIRADENTES serão públicas e suas deliberações dar-se-ão sempre por voto.
§ 2º As deliberações serão tomadas por maioria simples desde que presente à maioria absoluta dos membros titulares do CADES CIDADE TIRADENTES.
§ 3º A maioria simples é a representada pelo primeiro número inteiro acima da metade dos membros empossados do CADES CIDADE TIRADENTES.
§ 4 Não havendo a presença da maioria absoluta de seus membros titulares na reunião, as deliberações só poderão ocorrer com o quorum mínimo de 2/3 (dois terços).
§ 5º - As reuniões deverão ser realizadas em até de 2 (duas) horas, facultada a prorrogação deste prazo, mediante consulta aos presentes.
§ 6º - O prazo para os pedidos de inserção, exclusão ou alteração de pauta será até o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês.
§ 7º - A pauta a ser tratada pelo CADES CIDADE TIRADENTES deverá obrigatoriamente ser divulgada até o último dia útil de cada mês.
Art. 7º Os membros do CADES CIDADE TIRADENTES poderão convidar órgãos, entidades, e/ou profissionais do Meio Ambiente e de áreas afins para participarem das reuniões do mesmo, com a finalidade de subsidiarem as discussões e deliberações dos Conselheiros.
Art. 8º A ausência de conselheiro titular eleito do CADES CIDADE TIRADENTES em até 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas sem justificativa, no período de 1 (um) ano, ensejará a substituição pelo suplente na ordem de votos apurados.
Parágrafo único As justificativas de ausência apresentadas pelos membros do Conselho serão apreciadas na reunião subseqüente do CADES CIDADE TIRADENTES, cabendo a decisão aos presentes, quanto a acatar ou não.
Art. 9º A ausência de conselheiro representante titular ou suplente indicado da PMSP, componente CADES CIDADE TIRADENTES em até 2 (duas) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no período de 1 (um) ano, sem a devida justificativa, ensejará na comunicação oficial e imediata à Secretaria, órgão ou Subprefeito, que promoveu a indicação.
Parágrafo único As justificativas apresentadas pelos membros do conselho serão apreciadas na reunião subseqüente do CADES CIDADE TIRADENTES, cabendo a decisão aos presentes, quanto a acatar ou não.
Art. 10º O Conselho poderá convidar membros dos fóruns da Agenda 21 e técnicos especialistas na temática a ser tratada, para integrarem os Grupos de Trabalho.
TÍTULO II
DOS TRABALHOS
Art. 11º Os trabalhos do CADES CIDADE TIRADENTES serão desenvolvidos em:
I Reuniões Ordinárias.
II Reuniões Extraordinárias.
III Grupos de Trabalhos.
Art. 12º As reuniões ordinárias e extraordinárias do CADES CIDADE TIRADENTES constarão de 3 (três) partes:
I EXPEDIENTE:
a) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
b) Leitura dos expedientes e informes do CADES CIDADE TIRADENTES;
c) Apresentação da Pauta da Reunião;
II - ORDEM DO DIA:
Destinada à discussão e deliberação das matérias previstas na reunião, previamente acordadas.
Art. 13º As reuniões extraordinárias do CADES CIDADE TIRADENTES serão convocadas conforme a necessidade manifesta de, pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros, para tratar os assuntos urgentes, que não possam ser deliberados nas reuniões ordinárias.
Parágrafo único: - As regras de funcionamento das reuniões extraordinárias obedecerão ao constante nos artigos 5º ao 12º do presente regimento
Art. 14º Os Grupos de Trabalhos do CADES CIDADE TIRADENTES terão finalidades especiais e que se extinguem quando preenchido o fim a que se destinam ou quando expirado o seu prazo de duração.
Art. 15º A iniciativa para propor a criação dos Grupos de Trabalhos do CADES CIDADE TIRADENTES compete a qualquer Conselheiro ou ao Presidente.
§ 1º - A proposta de criação deverá ter o apoio de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Conselheiros e será submetida à deliberação do Plenário.
§ 2º - Os membros dos Grupos de Trabalhos do CADES CIDADE TIRADENTES serão nomeados por ato do Presidente após indicação dos seus nomes pelo Plenário.
§ 3º - Os membros dos Grupos de Trabalhos do CADES CIDADE TIRADENTES elaborarão estudos e apresentarão recomendações para subsidiar as deliberações do Conselho.
§ 4º - Poderão participar das reuniões dos Grupos de Trabalhos, sem direito a voto, além dos demais Conselheiros do CADES CIDADE TIRADENTES, técnicos ou representantes de entidades que possam prestar esclarecimentos sobre o assunto submetido à sua apreciação.
Art. 16º O Secretário eleito pelo Conselho lavrará ata circunstanciada da reunião, devendo da mesma constar:
I - A natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização, nome de quem a presidiu ou coordenou e o nome dos conselheiros presentes, bem como aqueles que não compareceram, e o nome de quem a lavrou;
II - A discussão porventura havida a propósito da ata e votação desta;
III - O expediente;
IV - Conclusões havidas na ordem do dia e o resultado de votações;
V - Assuntos diversos.
Parágrafo único: - A Subprefeitura CIDADE TIRADENTES, quando possível, disponibilizará a estrutura para realização de gravação das exposições de membros do conselho que desejem a transcrição literal de suas manifestações.
TÍTULO III
DA COORDENAÇÃO
Art. 17º O CADES CIDADE TIRADENTES deverá ser coordenado por uma mesa diretora e terá a seguinte composição:
I Presidente
II Secretário
III Relator
§ 1º O Conselho será presidido pelo Subprefeito, podendo este, indicar um coordenador entre os conselheiros do Poder Público para acompanhar os trabalhos nas reuniões, porém sem o direito a voto de qualidade.
§ 2º. O Secretário será eleito entre os membros do Conselho pelo Poder Público para um período de até 1 (um) ano, podendo haver 1 (uma) recondução e na eventual ausência deste, assumirá o seu suplente.
§ 3º O Relator será designado pelo Presidente, entre os servidores do quadro funcional da Subprefeitura, para auxiliar os trabalhos de natureza administrativa do CADES CIDADE TIRADENTES.
Art. 18 º. Competirá ao Presidente:
I Presidir as reuniões e os trabalhos do CADES CIDADE TIRADENTES;
II Convocar reuniões e os trabalhos do CADES CIDADE TIRADENTES;
III Dirigir e orientar as discussões concedendo a palavra aos conselheiros e convidados, coordenando os debates, neles intervindo para esclarecimento e para sanar questões de ordem ou delegar estas funções a outro membro titular do CADES CIDADE TIRADENTES;
IV Promover e regulamentar o funcionamento do Conselho nos termos da Lei nº 14.887 de 15/01/2009, como seu responsável, solicitando às autoridades competentes as providências e recursos necessários para alcançar os seus objetivos;
V Exercer nas reuniões, o direito de voto de qualidade ou desempate;
VI Subscrever em nome do Conselho, inclusive via internet e representá-lo, judicial e extrajudicialmente;
VII Encaminhar o planejamento e o relatório de atividades anual ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SVMA, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CONFEMA/SVMA, à Subprefeitura Cidade Tiradentes, à Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, à Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação e demais instituições afins;
VIII Encaminhar para deliberação do CADES CIDADE TIRADENTES os casos omissos referentes ao Regimento Interno. Havendo necessidade, remetê-los ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente CADES/SVMA para solicitar eventuais esclarecimentos e informações.
§ 1º O CADES CIDADE TIRADENTES poderá ser representado nas solenidades e atos oficiais por outros membros titulares do conselho eleitos e aprovados nas reuniões do conselho;
§ 3 Na ausência do Presidente nas reuniões do CADES CIDADE TIRADENTES, este designará antecipadamente um representante do quadro funcional da Subprefeitura; sendo defeso à indicação de qualquer membro do conselho.
Art. 20 º. Competirá ao Secretário:
a) Executar os trabalhos de natureza administrativa do CADES CIDADE TIRADENTES;
b) Organizar os processos e correspondências oficiais para o devido encaminhamento aos órgãos competentes;
c) Auxiliar na organização da pauta para as reuniões;
d) Tomar as providências necessárias para a instalação e funcionamento das reuniões do Conselho;
e) Manter articulação com órgãos técnicos e administrativos competentes, bem como com do CADES/SVMA;
f) Elaborar na forma do art. 16º, as atas das reuniões do CADES CIDADE TIRADENTES;
g) Elaborar minuta de Resoluções;
h) Organizar a documentação e todos os dados do CADES CIDADE TIRADENTES.
Art. 21º. O CADES CIDADE TIRADENTES contará com o suporte técnico e de infra-estrutura da Subprefeitura Cidade Tiradentes no auxílio dos seus trabalhos, em acordo com a Lei nº 14.887 de 15/01/2009.
Parágrafo único: De maneira análoga ao definido no caput para a Subprefeitura Cidade Tiradentes, competirá às Secretarias que estão descritas na Lei n° 14.887/2009 disponibilizarem suporte técnico e de infra-estrutura para as atividades e as atribuições do CADES CIDADE TIRADENTES.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22 º. O CADES CIDADE TIRADENTES é o órgão de ação plena e conclusiva, configurada pela reunião ordinária ou extraordinária dos conselheiros nomeados, cumprindo os requisitos de funcionamento estabelecidos pela Lei nº. 14.887 de 15 de janeiro de 2009, bem como o seu Regimento Interno.
Parágrafo único As ações do Conselho deverão, sempre que possível, estar em consonância com o planejamento das ações previstas pelos Fóruns da Agenda 21.
Art. 23 º. O documento competente para divulgar as decisões do CADES CIDADE TIRADENTES, será via Resolução a ser publicada no Diário Oficial da Cidade.
Art. 24 º. As funções dos membros do CADES CIDADE TIRADENTES não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevância pública.
Art. 25 º. Os conselheiros que se candidatarem a cargo eletivo público deverão solicitar seu afastamento como membros do CADES CIDADE TIRADENTES com antecedência mínima de 3 (três) meses da realização das eleições.
Art. 26 º. O regimento interno do CADES CIDADE TIRADENTES poderá a qualquer tempo, ser modificado e aprovado em plenário do Conselho, pela maioria absoluta.
Art. 27º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.
Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Cidade Tiradentes CADES CIDADE TIRADENTES.
Presidente: Andreia de Souza Luz (Subprefeita)
Secretária: Sanderli Aparecida de Brito (poder público)
Relatora: Sanderli Aparecida de Brito (poder público)
Representantes da Secretaria do Verde e Meio Ambiente
Titular: Edson Seabra
Suplente: Fernando Rodrigues Deli
Representantes da Subprefeitura Cidade Tiradentes
Titular: Sanderli Aparecida de Brito
Representantes da Secretaria Municipal de Esportes
Titular: Marisa Pereira de Souza Pimentel
Suplente: Marcio Augusto dos Santos
Representantes da AMLURB
Titular: Djalma Gouveia da Silva
Suplente: Roberto Carlos Martins
Membros eleitos pela Sociedade Civil
Antonio Bosco Cabral
Fabio Barbosa de Miranda
Geralda Marfisa
Marcia Gorette da Silva
Rosangela Aparecida Sales
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo