Dispõe sobre a a criação do 4º Fórum de Gestão Compartilhada (FGC) voltado para a cocriação, implementação, monitoramento e avaliação do 4º Plano de Ação em Governo Aberto na Cidade de São Paulo com duração de 2025 a 2028.
Resolução nº 01/2025 - SERI/CIGA-SP
Dispõe sobre a a criação do 4º Fórum de Gestão Compartilhada (FGC) voltado para a cocriação, implementação, monitoramento e avaliação do 4º Plano de Ação em Governo Aberto na Cidade de São Paulo com duração de 2025 a 2028.
O Comitê Intersecretarial de Governo Aberto da Cidade de São Paulo (CIGA-SP), com fundamento no Decreto Municipal nº 54.794/14, de 28 de janeiro de 2014, alterado pelo Decreto 58.115, de 1º de março de 2018, por seu Grupo Executivo, de acordo com as diretrizes apresentadas pela Parceria para Governo Aberto (Open Government Partnership - OGP) para cidades membro de seu programa para governos locais, e de acordo com a deliberação do CIGA-SP, torna pública a criação do 4º Fórum de Gestão Compartilhada (FGC) voltado para a cocriação, implementação, monitoramento e avaliação do 4º Plano de Ação em Governo Aberto na Cidade de São Paulo com duração de 2025 a 2028.
DO PLANO DE AÇÃO PARA O GOVERNO ABERTO
Art. 1º O Plano de Ação em Governo Aberto é um instrumento de médio prazo voltado à abertura de forma institucionalizada e estruturada da administração pública, com o intuito de torná-la mais participativa, inclusiva e responsiva às demandas da população. O Plano é fundamentado na promoção da agenda de governo aberto que se dá a partir do fortalecimento e fomento às iniciativas de: transparência, participação cidadã, prestação de contas e responsabilização (accountability), e inovação e tecnologia, em conformidade com as diretivas da Parceria de Governo Aberto (Open Government Partnership).
Art. 2º Para fins desta resolução, entende-se:
I - Transparência e dados abertos: procedimentos e ferramentas que promovam a disponibilização de dados públicos, e possibilitem o acesso, uso e reuso das informações e dos dados públicos por todos;
II - Participação cidadã: todos os processos, mecanismos e instrumentos de colaboração que envolvam e engajem as pessoas, de modo a contribuir para o aprofundamento da democracia;
III - Prestação de contas, responsabilização e integridade (accountability): prestação de contas de ações e decisões tomadas pelo governo, de forma qualificada, justificando a tomada de decisão; responsabilização do poder público e de seus agentes por seus atos; e fortalecimento dos arranjos institucionais que garantam boa governança a partir de condutas, valores e princípios, de forma transparente e ética;
IV - Tecnologia e inovação: incentivo ao desenvolvimento, criação e uso de novas ferramentas cívicas e/ou tecnológicas para a cidadania abertas e livres; inovação em políticas ou processos públicos que visem a melhoria de serviços, políticas, processos ou do sistema democrático.
DA COMPOSIÇÃO, DAS ATRIBUIÇÕES E DO FUNCIONAMENTO DO FÓRUM DE GESTÃO COMPARTILHADA
Art. 3º Fica instituído o Fórum de Gestão Compartilhada responsável pela cocriação, implementação, monitoramento e avaliação do 4º Plano de Ação em Governo Aberto na Cidade de São Paulo.
Art. 4º O Plano de Ação para o Governo Aberto será acompanhado pelo Fórum de Gestão Compartilhada, composto por:
I - 01 (um) titular e seu respectivo suplente da Coordenadoria de Governo Aberto;
II - 05 (cinco) representações de secretarias municipais e/ou executivas da Prefeitura Municipal de São Paulo, membras do CIGA-SP, e indicadas pela Secretaria Especial de Relações Institucionais, as quais definirão seus respectivos titulares e suplentes;
III - 01 (um) titular e seu respectivo suplente do setor acadêmico que desenvolvam trabalhos na área de gestão de políticas públicas, políticas públicas, administração pública, relações públicas, ciência política, governo aberto, inovação cívica ou de tecnologias para o setor público;
IV - 01 (um) titular e seu respectivo suplente do setor privado;
V - 01 (um) titular e seu respectivo suplente de movimentos sociais ou populares;
VI - 01 (um) titular e seus respectivo suplente de entidades da sociedade civil que desenvolvam trabalhos nas áreas de governo aberto, transparência e/ou acesso à informação;
VII - 01 (um) titular e seu respectivo suplente de entidades da sociedade civil que desenvolvam trabalhos nas áreas de inovação e tecnologia com aplicações públicas;
VIII - 01 (um) titular e seu respectivo suplente de entidades da sociedade civil que desenvolvam trabalhos nas áreas de políticas públicas, aprimoramento na gestão pública ou inovação no setor público;
IX - Na condição de observador, 01 (um) titular e seu respectivo suplente de organização, instituição ou entidade nacional ou internacional voltada às temáticas de governo aberto, democracia participativa, aprimoramento da gestão pública, ou temas correlatos.
§1º Poderão ingressar formalmente na implementação do 4º Plano de Ação em Governo Aberto, na condição de membros convidados para os Grupos de Trabalho de Implementação, representantes dos setores público, privado, da sociedade civil organizada e especialistas, cujas atividades estejam relacionadas com as matérias do governo aberto ou com os demais temas tratados por este Plano de Ação.
§2º Poderão participar das reuniões sobre o 4º Plano de Ação em Governo Aberto representantes dos diferentes órgãos do governo municipal, com o intuito de prestar informações e receber propostas e sugestões, para buscar conjuntamente o melhor encaminhamento dos temas em discussão.
§3º Membros convidados para os Grupos de Trabalho de Implementação, que não ocupam formalmente uma cadeira no Fórum de Gestão Compartilhada, não terão direito a voto nas deliberações do referido Fórum.
§4º A representação de organização, instituição ou entidade nacional ou internacional disposta no inciso IX deste artigo não terá direito a voto nas deliberações do Fórum de Gestão Compartilhada
Art. 5º Para fins desta resolução, considera-se:
I - Setor acadêmico: instituições vinculadas ao ensino técnico ou superior que realizem atividades de extensão, ensino ou pesquisa. Estão incluídos seus laboratórios, grupos, centros ou núcleos de pesquisa, formados por docentes e ou discentes;
II - Setor privado: conjunto da atividade econômica que não está controlada pelo Estado. Estão incluídas empresas que trabalham com tecnologia para fins públicos, de inovação pública ou de uso de dados públicos, bem como aquelas que desempenhem atividades de relevante interesse ou impacto social;
III - Movimentos sociais e populares:
a) Movimentos sociais: movimentos constituídos juridicamente e que tenham considerável engajamento e/ou impacto social, e atuação histórica na área de participação social, e na defesa de direitos;
b) Movimentos populares: organizações não constituídas juridicamente, que tenham considerável engajamento e/ou impacto social, e atuação na área de participação social e na defesa de direitos;
IV - Entidades da sociedade civil:
a) Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, constituídas sob a forma de organização, associação ou fundação; ou
b) Grupos ou redes de organizações da sociedade civil que tenham por finalidade o desenvolvimento de projetos e ações de interesse público, ainda que não dotados de personalidade jurídica;
V - Organização, instituição ou entidade nacional ou internacional: Quaisquer entidade, organização ou instituição com comprovada atuação nacional ou internacional que trabalhe em áreas correlatas a governo aberto e democracia participativa.
Parágrafo único. Todas as entidades, exceto aquelas candidatas a cadeira de observadora, deverão atuar dentro do município de São Paulo.
Art. 6º O Fórum de Gestão Compartilhada tem as seguintes atribuições:
I - Discutir a estratégia e a metodologia para a ampliação e o aperfeiçoamento do processo de abertura governamental nas competências de atuação do Poder Executivo da Cidade de São Paulo, de acordo com as diretrizes da Parceria para Governo Aberto (Open Government Partnership - OGP), no âmbito e em todas as etapas do 4º Plano de Ação em Governo Aberto;
II - Definir os objetivos e a metodologia do processo de cocriação do 4º Plano de Ação em Governo Aberto, incluindo o formato da participação social, a escolha dos beneficiários previstos, e a abrangência geográfica esperada;
III - Organizar as etapas de cocriação, implementação, monitoramento e avaliação do 4º Plano de Ação em Governo Aberto, incluindo o oferecimento de instrumentos para processo de consulta, pesquisa e estudo;
IV - Elaborar, acordar e participar ativamente do processo de cocriação do 4º Plano de Ação em Governo Aberto, contribuindo com conhecimento técnico, no engajamento social, na sistematização e tratamento de contribuições e ideias; seja em reuniões ou oficinas presenciais ou virtuais;
V - Coconduzir, sempre que oportuno e necessário, e a depender da área de atuação da entidade, etapas participativas de cocriação do 4º Plano de Ação em Governo Aberto;
VI - Propor, colaborar e participar ativamente do processo de implementação do 4º Plano de Ação em Governo Aberto, contribuindo com conhecimento técnico e engajamento social, sempre que oportuno;
VII - Coconduzir, sempre que oportuno e necessário, e a depender da área de atuação da entidade, etapas participativas de implementação do 4º Plano de Ação em Governo Aberto;
VIII - Colaborar e participar ativamente do processo de monitoramento e avaliação do 4º Plano de Ação em Governo Aberto, estando presente nas reuniões destinadas a tal finalidade, consultando documentação produzida e fornecendo material e considerações necessárias à avaliação do 4º Plano de Ação em Governo Aberto para a Open Government Partnership;
IX - Propor adequações sobre os processos de cocriação, coimplementação, monitoramento e avaliação do 4º Plano de Ação em Governo Aberto;
X - Construir ações de responsabilidade da sociedade civil nos compromissos estabelecidos no 4º Plano de Ação em Governo Aberto.
Parágrafo único: No caso de entidade nacional ou internacional ocupante da cadeira de observadora, conforme artigo 4º, inciso IX, que atua fora do município de São Paulo e seja incapaz de disponibilizar membros para atividades presenciais, esta será considerada isenta de participar de reuniões ou oficinas nessa modalidade.
Art. 7º O Fórum de Gestão Compartilhada se reunirá periodicamente, de acordo com Plano de Trabalho aprovado pela instância, em reuniões ordinárias presenciais ou virtuais, para planejamento, execução, monitoramento e avaliação das etapas do 4º Plano de Ação em Governo Aberto; bem como extraordinariamente de acordo com possíveis necessidades e interesse público.
Art. 8º As funções dos membros da sociedade civil pertencentes ao Fórum de Gestão Compartilhada são consideradas de relevante serviço público e não serão remuneradas, não gerando, ademais, qualquer tipo de vínculo com a Administração.
Art. 9º O processo de seleção das entidades civis do 4º Fórum de Gestão Compartilhada será definido por edital da Secretaria Especial de Relações Institucionais do Gabinete do Prefeito.
Art. 10 O regimento interno do Fórum de Gestão Compartilhada será debatido no âmbito do FGC e aprovado pelo CIGA-SP.
Parágrafo único. O 4º Fórum de Gestão Compartilhada poderá propor alterações ao Regimento, que deverão ser encaminhadas ao CIGA-SP para deliberação final.
Art. 11 Cada organização eleita deverá indicar um membro titular e um suplente para representá-la no Fórum de Gestão Compartilhada.
§ 1º A designação dos representantes titulares e suplentes será formalizada no ato de instituição do Fórum de Gestão Compartilhada, mediante publicação da Coordenadoria de Governo Aberto no Diário Oficial do Município, devendo obedecer às diretrizes estipuladas pelo Decreto Municipal nº 56.021, de 31 de março de 2015.
§ 2º A organização da sociedade civil poderá solicitar, formal e motivadamente, a qualquer tempo, pela substituição do membro indicado, titular ou suplente, desde que respeitado o Decreto Municipal nº 56.021, de 31 de março de 2015.
§ 3º As substituições de membros titular ou suplente deverão ser justificadas e submetidas à Coordenadoria de Governo Aberto.
§ 4º O membro suplente substituirá o titular em suas faltas e impedimentos, e o sucederá em caso de desligamento do Fórum de Gestão Compartilhada.
§ 5º Fica definido que no período de um ano, a entidade que faltar nas reuniões, por 2 (duas) vezes consecutivas e não justificar, ou ainda, 5 (cinco) vezes, mesmo que apresentando justificativa perderá a vaga de participação, sendo convocada a ocupar a vaga a organização subsequentemente, na mesma categoria, classificada no processo de votação.
§ 6º Na ausência de candidatos da mesma categoria para substituição da vaga, caberá ao Fórum de Gestão Compartilhada eleito, indicar os representantes para o seu preenchimento, conforme os incisos do artigo 4°, ficando a decisão final a cargo do CIGA-SP.
Art. 12 Os membros integrantes do Fórum de Gestão Compartilhada exercerão suas atividades pelo período da cocriação, implementação, monitoramento e avaliação do 4º Plano de Ação em Governo Aberto.
§ 1º É facultada à Coordenadoria de Governo Aberto a indicação de novos membros titulares e suplentes, se necessário, para a completude do ciclo de execução do Plano de Ação, caso os mecanismos de substituição do Art. 11 não sejam passíveis de implementação ou não atinjam o resultado esperado.
§ 2º O 4º Plano de Ação em Governo Aberto terá duração entre 2025 e 2028, tendo início oficialmente com a instituição do referido Fórum, e término na data de 31 de dezembro de 2028. Esse prazo poderá ser prorrogado por deliberação do CIGA-SP, conforme interesse público.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo