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RESOLUÇÃO SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM/CMSH Nº 2 de 18 de Setembro de 2024

Designa o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI), nos temas específicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - GTI PMSB Água e Esgoto, e estabelece as respectivas atribuições.

RESOLUÇÃO Nº 2 DO COMITÊ MUNICIPAL DE SEGURANÇA HÍDRICA E GESTÃO DAS ÁGUAS - CMSH,  de 18 de SETEMBRO de 2024

Processo SEI 6011.2024/0002626-6

Designa o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI), nos temas específicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - GTI PMSB Água e Esgoto, e estabelece as respectivas atribuições.

Art. 1º Esta resolução cria o Grupo de Trabalho Intersecretarial Água e Esgoto - GTI PMSB Água e Esgoto, para apoio técnico ao Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), no âmbito do Comitê Municipal de Segurança Hídrica - CMSH.

Art. 2º O GTI PMSB Água e Esgoto será constituído pelos representantes dos órgãos municipais abaixo indicados:

 

I – Secretaria de Governo Municipal/Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias/Coordenadoria de Segurança Hídrica - SGM/SEPEP/COSH:

  • Paulo Cezar Correa Santos - RF: 943.125-0

  • Antouan Matheus Monteiro Pereira da Silva - RF: 835.888-5

 

II - Secretaria de Governo Municipal/Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SGM/SECLIMA:

  • Luiza Alegre Caballero – RF: 940.077-0

  • Ludmila Mello Amorim - RF: 921.843-2

 

III - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB:

  • Vania Cristiane Flores Salinas - RF: 812.166-4

  • Lígia Christine Fernandes de Oliveira - RF: 939.356-1

 

IV – Secretaria Municipal de Habitação/Secretaria Executiva do Programa Mananciais – SEHAB/SEPM:

  • Maria Teresa Cardoso Fedeli – RF: 731.382-9

  • Diego Xavier Leite – RF: 835.905-9

 

V - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL:

  • Wagner Isaguirre do Amaral – RF: 921.230-2

  • Cássio Yugo Abuno – RF: 930.949-7

 

VI - Procuradoria Geral do Município - PGM:

  • Mauricio Morais Tonin – RF: 780.034.7

  • Luciana Cecilio de Barros Vieira dos Santos – RF: 817.554.3

 

VII – Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

  • Pedro Guerra Duval Kobler Correa - RF: 892.555.1

  • Bayard do Couto e Silva Junior – RF: 895.611.1

 

§ 1º - Poderão participar das reuniões do GTI PMSB Água e Esgoto, como convidados, outros órgãos e entidades municipais, assim como órgãos e entidades de outras esferas e poderes da administração pública e organizações da sociedade civil.

§ 2º A Coordenadoria de Segurança Hídrica - COSH de SGM/SEPEP, por meio dos seus representantes, será responsável pela coordenação das atividades do GTI PMSB Água e Esgoto.  

Art. 3º O apoio técnico do GTI PMSB Água e Esgoto se dará, especialmente, nos seguintes temas: levantamento inicial de dados e de informações; mapeamento e análise dos arranjos legais, institucionais e regulatórios; diagnóstico da infraestrutura existente e da dinâmica dos serviços; análise da performance, dos déficits e de outras questões relativas à infraestrutura e aos serviços; análise de soluções e de propostas; e promoção da integração entre os componentes do saneamento básico e seus aspectos urbanos, socioeconômicos, climáticos e ambientais.

Art. 4º O GTI PMSB Água e Esgoto tem como atribuição prestar apoio técnico ao longo do processo de elaboração do novo PMSB nos temas: diagnóstico da situação atual (infraestrutura e serviços); investimentos para universalização dos serviços; expansão e melhoria dos sistemas de água e esgoto; estratégias para áreas de mananciais; lacunas de atendimento dos serviços; investimentos obrigatórios no município (exlcusivos e compartilhados); definição de territórios prioritários de atendimento; qualidade das águas e segurança hídrica; novo modelo regulatório/tarifário; mecanismos de fiscalização, monitoramento e controle; e manutenção e operação dos ativos.

Art. 5º Os membros do GTI PMSB Água e Esgoto devem colaborar tecnicamente nos temas elencados nos Arts. 3º e 4º, ter disponibilidade para realizar reuniões técnicas e outras atividades, e buscar condições de acesso aos dados e às informações de suas secretarias/órgãos/entidades necessários aos levantamentos a serem realizados na elaboração do PMSB.

Art. 6º O GTI PMSB Água e Esgoto terá validade durante a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, com conclusão prevista para dezembro de 2025, podendo ser prorrogrado a critério do CMSH.

Art. 7º Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Aprovada em 18 de setembro de 2024, na 2ª Reunião Extraordinária do Comitê Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo