Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.351,67 de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº. 09 DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.351,67 de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
Chefe de Gabinete da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por meio da Portaria nº 24/FPETC/2023, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 17.876 de 29 de dezembro de 2022, e no art. 28 do Decreto nº 62.147 de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.351,67 (Treze Mil e Trezentos e Cinquenta e Um Reais e Sessenta e Sete Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
80.10.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31919200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 13.351,67 |
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| 13.351,67 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
80.10.12.122.3024.2100 | Administraçaõ da Unidade |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 13.351,67 |
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| 13.351,67 |
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo