Abre Crédito Adicional de R$ 32.791,13 (Trinta e Dois Mil e Setecentos e Noventa e Um Reais e Treze Centavos) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº. 10 DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Abre Crédito Adicional de R$ 32.791,13 (Trinta e Dois Mil e Setecentos e Noventa e Um Reais e Treze Centavos) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
Chefe de Gabinete da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por meio da Portaria nº 24/FPETC/2023, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 17.876 de 29 de dezembro de 2022, e no art. 28 do Decreto nº 62.147 de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 32.791,13(Trinta e Dois Mil e Setecentos e Noventa e Um Reais e Treze Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
80.10.12.363.3019.2416 | Qualificação Profissional e Empreendedora |
|
31900400.05.2.702.8008.1 | Contratação por Tempo Determinado | 32.791,13 |
|
| 32.791,13 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
80.10.12.363.3019.2416 | Qualificação Profissional e Empreendedora |
|
33904900.05.2.702.8008.1 | Auxílio-Transporte | 32.791,13 |
|
| 32.791,13 |
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo