Dispõe sobre a prorrogação do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2025.
Resolução Nº 01/JOF/2026
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2025.
A Junta Orçamentário-Financeira, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no § 7º do art. 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Os Restos a Pagar Não Processados, inscritos no exercício de 2025, classificados nas alíneas “a” e “c” do inciso III do § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022, terão validade para liquidação até as seguintes datas, a partir das quais serão automaticamente cancelados:
a) 30/12/2026, quando se tratar de despesas enquadradas na alínea “a” do inciso III do §1º do artigo 3º do Decreto 61.990;
b) 30/10/2026, quando se tratar de despesas enquadradas na alínea “c” do inciso III do §1º do artigo 3º do Decreto 61.990.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo