RESOLUÇÃO 4/03 - CPPU/SEHAB
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, em sua 480ª Reunião Ordinária, realizada em 08 / 12/ 2003, em atenção à solicitação do Coordenador do Grupo de Trabalho, constituído pela Portaria nº 113 de 14 / 05 / 03, deliberou por maioria de votos aprovar a presente deliberação, uma vez que:
Considerando o artigo 72 da Lei nº 13.525 / 2003, que defere à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU a competência para dirimir dúvidas e sua interpretação, e que constitui objetivo da ordenação da paisagem no Município de São Paulo a realização do interesse público, a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU;
RESOLVE:
I - Poderão ser instalados anúncios em cobertura e empena cega de edificações cuja altura ( H ed ) seja igual ou superior a 20,00 metros;
II - O anuncio em cobertura terá a altura máxima de 12,00 metros quando o resultado da formula, H do anuncio = 1 + 1/4 Hed , for superior a esse valor;
III - Os anúncios em cobertura e em empenas cegas, mesmo que visem identificar a atividade exercida no local, obedecerão os parâmetros relativos aos anúncios publicitários.
VOTARAM: Cecília Marcelino Reina, Marco Antonio Baldoni, Antonia Regina Correa Luz, Izildinha da Conceição A. A. M. de Araujo, Regina Fátima de Matos Fernandes, Paulo Silva Leite Flores, Maria Ângela Faggin Pereira Leite, Julio Albieri Neto, Ana Maria de Lima Forli, Jose Ignácio Sequeira de Almeida, Sandra Zanetti, Yasuko Tominaga e Mônica Balestrin Nunes
Abstiveram - se de votar com relação ao item III - Marcos Antonio Santos Romano, Helita Barreira Custodio e Nilva de Oliveira Fialho.
Voto contrario ao item III - Alfredo Jose Mancuso.