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RESOLUÇÃO SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO/CPPU Nº 3 de 24 de Dezembro de 2003

ANUNCIOS INDICATIVOS/PUBLICITARIOS EM AREA LIVRE/TAPUME EM OBRA DE CONSTRUCAO CIVIL PARTICULAR OBEDECERAO PARAMETROS QUE ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO 3/03 - CPPU/SEHAB

A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, em sua 480ª Reunião Ordinária, realizada em 08 / 12 / 2003, em atenção à solicitação do Coordenador do Grupo de Trabalho, constituído pela Portaria nº 113 de 14 / 05 / 03, deliberou por maioria de votos aprovar a presente deliberação, uma vez que:

Considerando o artigo 72 da Lei nº 13.525 / 2003, que defere à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU a competência para dirimir dúvidas e sua interpretação, e que constitui objetivo da ordenação da paisagem no Município de São Paulo a realização do interesse público, a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU;

RESOLVE:

I - Os anúncios indicativos e publicitários em área livre e tapume em obra de construção civil particular deverão observar as características e parâmetros estabelecidos nos Quadros Anexos respectivos;

II - Os anúncios indicativos e publicitários instalados em tapumes de construção civil particular deverão atender as cotas estabelecidas nos Quadros Anexos respectivos;

III - Os anúncios indicativos e publicitários instalados em tapume de obra de construção civil, só serão permitidos desde que o tapume não avance sobre o passeio.

VOTARAM: Cecília Marcelino Reina, Marco Antonio Baldoni, Antonia Regina Correa Luz, Izildinha da Conceição A. A. M. de Araujo, Regina Fátima de Matos Fernandes, Paulo Silva Leite Flores, Helita Barreira Custodio, Jose Ignácio Sequeira de Almeida e Yasuko Tominaga.

Abstiveram - se de votar: Alfredo Jose Mancuso e Marcos Antonio Santos Romano.

Votaram contra o item III : Maria Ângela Faggin Pereira Leite, Julio Albieri Neto, Nilva de Oliveira Fialho, Ana Maria de Lima Forli, Sandra Zanetti e Mônica Balestrin Nunes.