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RESOLUÇÃO SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO/CPPU Nº 2 de 24 de Dezembro de 2003

SERAO PERMITIDOS EM FACHADAS APENAS ANUNCIOS INDICATIVOS, DE ACORDO COM O ANEXO III DA LEI N. 13525/03.

RESOLUÇÃO 2/03 - CPPU/SEHAB

A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, em sua 480ª Reunião Ordinária, realizada em 08 / 12 / 2003, em atenção à solicitação do Coordenador do Grupo de Trabalho, constituído pela Portaria nº 113 de 14 / 05 / 03, deliberou por maioria de votos aprovar a presente deliberação, uma vez que:

Considerando o artigo 72 da Lei nº 13.525 / 2003, que defere à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU a competência para dirimir dúvidas e sua interpretação, e que constitui objetivo da ordenação da paisagem no Município de São Paulo a realização do interesse público, a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana ;

RESOLVE:

I - Serão permitidos em fachadas apenas anúncios indicativos, de acordo com o Anexo III da Lei nº 13.525 / 2003,

VOTARAM: Alfredo Jose Mancuso, Cecília Marcelino Reina, Marco Antonio Baldoni, Marcos Antonio Santos Romano, Antonia Regina Correa Luz, Izildinha da Conceição A. A. M. de Araújo, Regina Fátima de Matos Fernandes,Paulo Silva Leite Flores, Helita Barreira Custodio, Maria Ângela Faggin Pereira Leite, Julio Albieri Neto, Nilva de Oliveira Fialho, Ana Maria de Lima Forli, José Ignácio Sequeira de Almeida, Sandra Zanetti, Yasuko Tominaga e Mônica Balestrin Nunes.